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09/05/2018 às 06h51min - Atualizada em 09/05/2018 às 06h51min

MPE analisa representação que cobra concurso público municipal

Segundo a solicitação, certame deveria ter sido realizado pela Prefeitura até setembro de 2017

VINÍCIUS LEMOS | REPÓRTER
Concurso cancelado previa mais de 600 vagas para a Administração Pública Municipal | Foto: Divulgação/Secom/PMU
  
O Ministério Público Estadual (MPE) analisa representação que cobra a realização de concurso do Município em substituição ao processo cancelado em março de 2017, que abria mais de 640 vagas para a Prefeitura de Uberlândia. Segundo a representação, de autoria do vereador Adriano Zago (MDB), um novo certame deveria ter sido aberto em até seis meses. O parlamentar aponta que a não realização pode incidir em improbidade administrativa.

O concurso em questão foi lançado em agosto de 2016 para o preenchimento de vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior, além de cadastro de reserva. Em dezembro daquele ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o certame antes da realização das provas, apontando várias irregularidades no edital. Em março de 2017, a Prefeitura cancelou o concurso com base tanto nas recomendações do TCE, quanto nas alegações de necessidade de ajustes na legislação e de adequações na situação financeira do Município. O MPE também questionou, na época, a exigência de comprovação de experiência profissional para o preenchimento de cargos.

Atualmente, de acordo com Zago, o preenchimento destes cargos vagos acontece por contratações temporárias. No documento, o vereador diz que “de conformidade com o texto da lei municipal, todas as contratações temporárias fundadas no art. 3º, VIII estão condicionadas a realização de concurso público em no máximo seis meses a contar do cancelamento do último certame. Como o último concurso foi cancelado em 28/03/2017, seis meses a contar desta data findou em setembro de 2017”. Sendo assim, a argumentação é que as contratações temporárias realizadas pelo Município a partir de outubro de 2017 não têm validade, “pois carecem de pressuposto básico de validade instituída por Lei Municipal”.

RECOMENDAÇÕES

As contratações temporárias são vistas como onerosas pelo legislador e toda a situação poderia incorrer em improbidade administrativa, uma vez que causaria lesão ao erário por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Contudo, o texto não cita quantas foram as contratações sem concurso e o peso no orçamento municipal. Estes dados são pedidos pela representação, com indicação do respectivo fundamento legal e da justificativa para as contratações.

Da mesma forma, é requisitado à promotoria apuração “das contratações nulas, por desatendimento do requisito de habitual e regular realização de concurso público, com apuração do prejuízo da despesa realizada com fim proibido em lei, e as medidas necessárias para reparação do dano ao erário”.

Também são pedidas recomendações para que “a administração municipal, direta e indireta, abstenha-se de realizar contratações temporárias”, “que toda e qualquer contratação temporária para atender excepcional interesse público seja informada nos autos, com a devida justificativa da necessidade”, e, por fim, “que proceda imediatamente a convocação de novo concurso público para provimento dos cargos efetivos do serviço público municipal dos poderes executivo e legislativo, da administração direta e indireta.”

O MPE informou que a representação ainda passa por análise e que nos próximos dias a Prefeitura deverá ser ouvida. Não há um prazo para que isso aconteça.

A reportagem do Diário de Uberlândia também procurou a Prefeitura de Uberlândia, que não se posicionou até a publicação deste texto.
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