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30/03/2018 às 16h05min - Atualizada em 30/03/2018 às 16h05min

Prefeito sanciona lei sobre remédios em escolas

VINÍCIUS LEMOS | REPÓRTER

Foi sancionado pelo Prefeito de Uberlândia, Odelmo leão, o projeto de Lei que obriga a apresentação da receita de medicamentos a serem ministrados a alunos de escolas públicas e privadas. O texto gerou controvérsia entre professores e educadores por, segundo eles, abrir precedente para que esses profissionais sejam obrigados a ministrar medicação a alunos, quando, na verdade, o que foi discutido no Município era a necessidade de um profissional da saúde para esse tipo de serviço.

O projeto é de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, Alexandre Nogueira (PSD), e a sanção foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (28). O foco do texto original não é a obrigatoriedade dos educadores em ministrar remédios, mas que “pais e responsáveis por crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino público ou privado do Município de Uberlândia” devam “apresentar cópia, juntamente com o original, de receitas expedidas pelos médicos”. Entretanto, no mesmo artigo, o projeto fala em “medicamentos a serem ministrados no horário letivo pelos professores de apoio pedagógico ou pelo profissional da área, se na instituição houver”.

O Conselho de Educação não foi consultado para que o projeto de Lei fosse discutido, segundo a presidente da entidade, Marina Ferreira de Souza Antunes. Ela afirmou que a legislação põe em risco profissionais não habilitados para este tipo de responsabilidade e que a necessidade de que haja alguém específico para o trabalho é antiga na rede de educação.

“Se a gente faz a medicação e há algum problema, a responsabilidade é nossa [professores]. Por outro lado, a rede recebe alunos que necessitam de uma atenção especial, inclusive para que medicamentos sejam ministrados. Ou seja, é preciso alguém da área da saúde”, disse. Marina Ferreira completou que essa lei busca um caminho mais fácil para o poder público, mas não a solução.

O autor do projeto, contudo, afirmou ao Diário de Uberlândia que o intuito é resguardar as crianças, que, a partir de agora, só podem ser medicadas nas escolas se houver receituário. Em um vídeo divulgado em seu perfil em uma rede social, o presidente da Câmara disse que “o projeto de Lei não obriga nenhum servidor ou professor a ministrar o remédio”.
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