14/03/2018 às 18h47min - Atualizada em 14/03/2018 às 18h47min
Última parcela do IPVA vence a partir desta quinta
DA REDAÇÃO
A terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018 vence a partir desta quinta (15) para placas de finais 1 e 2. A escala segue até a quarta-feira (21), sempre com dois finais de placas por dia. O vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) - no valor de R$ 92,66 -, também está próximo e cai no dia 2 de abril.
Como nas parcelas anteriores, o pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Banco Postal, Santander e Sicoob -, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Também é possível emitir a guia de arrecadação do IPVA 2018 no site da Secretaria de Estado de Fazenda, nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
O contribuinte que não pagar o imposto dentro do prazo vai arcar com multa diária de 0,3% (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).
Até o dia 28 de fevereiro, foram arrecadados R$ 3,104 bilhões referentes ao IPVA 2018, o que representa 59,3% do total do imposto lançado (R$ 5,235 bilhões). Em 2017, no mesmo período, a arrecadação atingiu 59,4% do total emitido.
ATRASO
Mesmo quem não pagou a primeira ou a segunda parcela deve quitar a terceira na data estabelecida, para não se submeter à multa e juros referentes à última prestação.
As parcelas em atraso também podem ser pagas normalmente nos agentes arrecadadores. Os valores serão atualizados automaticamente. Caso o proprietário opte por retirar a guia, o pagamento deve ser feito no mesmo dia da emissão, já que os juros são calculados diariamente.
O pagamento do seguro DPVAT venceu junto da primeira parcela do IPVA.