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27/02/2018 às 19h45min - Atualizada em 27/02/2018 às 19h45min

STF reverte bloqueio das contas de Minas

Liminar evita que União cobre dívida de R$ 6 bilhões, o que comprometeria serviços públicos essenciais

MAELI PRADO E CAROLINA LINHARES | FOLHAPRESS
Com a decisão da ministra Rosa Weber, R$ 122 mi já repassados serão devolvidos | Foto: Carlos Moura/SCO/STF
 
O STF (Supremo Tribunal Federal) reverteu a decisão do Tesouro de bloquear R$ 6 bilhões em recursos do Estado de Minas Gerais nesta terça-feira (27). A ministra Rosa Weber concedeu uma decisão liminar (provisória) para que a União se abstenha de cobrar a dívida do Estado.

Na última sexta-feira (23), o Tesouro determinou o bloqueio do montante em receitas tributárias e repasses do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal) no âmbito da renegociação da dívida do Estado com a União.

Cerca de R$ 122 milhões chegaram a ser repassados dos cofres mineiros ao Tesouro e terão que ser devolvidos, segundo a decisão de Weber. Em seu pedido ao STF, a Advocacia-Geral de Minas Gerais afirmou que o bloqueio representa "irrefutável prejuízo aos serviços públicos essenciais no âmbito do Estado de Minas Gerais, mormente nas áreas da saúde e segurança públicas em prejuízo a vidas humanas".

De acordo com a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, o governo mineiro perdeu prazos para apresentar aditivos ao contrato que estabelece a renegociação das dívidas da União com o Estado. O governo de Minas, porém, afirma ter enviado toda a documentação a tempo.

Segundo a Advocacia-Geral de Minas Gerais, o Tesouro deu prazo de 60 dias, a partir do dia 23, para regularizar a entrega de documentos, mas, no mesmo dia, determinou o bloqueio dos recursos. O Tesouro afirma, contudo, que o Estado foi avisado desde o ano passado sobre a questão da documentação.

Antes de aderir à renegociação da dívida, o Estado de Minas Gerais já movia uma ação judicial no STF a respeito do montante, mas desistiu do processo conforme exige a lei que regulamentou o socorro do governo federal aos Estados.

A desistência fez cair uma liminar que impedia que a União cobrasse a dívida do Estado e, a partir disso, o Tesouro passou a cobrar o montante.

Embora haja disputa em torno do aditivo do contrato de renegociação, o novo pacto já está valendo na prática. De julho de 2016 a fevereiro de 2018, o Estado pagou somente R$ 2,9 bilhões em dívidas com a União - e não R$ 9,5 bilhões que seriam devidos sem o acordo. 
 
RENEGOCIAÇÃO
 
A lei complementar 156, sancionada em dezembro de 2016, estabeleceu um plano de auxílio aos Estados, com alongamento do prazo de pagamento da dívida com entes da União.

Essa lei prevê a suspensão do pagamento da dívida pelos Estados por seis meses e retorno gradual da quitação ao longo de outros 18 meses, que terminam em julho deste ano.

Os Estados se comprometeram a desistir de ações judiciais contra a União após o período de suspensão da dívida, segundo a legislação.
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