Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
16/02/2018 às 18h43min - Atualizada em 16/02/2018 às 18h43min

TJMG nega recurso para bloquear bens de Gilmar

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido de indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Uberlândia Gilmar Machado e do ex-secretário de Finanças Carlos José Diniz, em ação de improbidade administrativa que corre na Justiça de Uberlândia desde o ano passado.

De acordo com a ação, no período de agosto a dezembro de 2016 os gestores municipais efetuaram os descontos previdenciários dos servidores, mas não fizeram o repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (Ipremu), o que teria ocasionado dano ao erário público. Ainda segundo o MPE, o fato de a gestão atual ter parcelado o crédito não desclassifica o ato ímprobo dos antigos gestores, “notadamente por não terem sido pagos os juros e atualização monetária”.

Na ação, a Promotoria pediu liminarmente a indisponibilidade de bens e valores, de forma solidária, no valor de R$ 849.640.

O juiz de primeira instância indeferiu o pedido sob o fundamento de que “não há, em princípio, prova de que existiam recursos nos cofres públicos para que fosse feito o repasse da contribuição previdenciária descontada dos servidores. Aliás, conforme público e notório, em determinado período, nem mesmo os vencimentos destes últimos estavam sendo pagos em dia”.

Ao analisar o processo, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto seguiu o entendimento dado pelo magistrado de Uberlândia e negou provimento ao recurso do Ministério Público. “Não verifico, de pronto, e, ao menos de início, a existência de conduta improba dos agravados ou mesmo prejuízo ao erário em proveito próprio”, citou. A desembargadora destacou ainda que “tem-se visto com frequência que muitas vezes os repasses não ocorrem devido a caótica situação vivenciada pelos municípios mineiros, já tendo sido, inclusive, os valores parcelados junto ao Ipremu, razão pela qual, nesta fase inicial do processo, a prudência norteou a decisão de primeiro grau”. Ela conclui afirmando que o pedido de indisponibilidade de bens poderá ser requerido novamente no decorrer do processo.

O voto da desembargadora foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJMG.

“Ficou comprovado para a Justiça que fui vítima de denúncias sem fundamento feitas por um grupo de oposição cujo o único intuito sempre foi o de promover uma perseguição política. Mas sempre confiei e tive a certeza que a Justiça iria apurar todos os fatos e tomar conhecimento da verdade. Isso prova mais uma vez que realizamos um trabalho eficiente e ético à frente da Prefeitura, acima de tudo, com muita responsabilidade com o dinheiro público”, informou o ex-prefeito Gilmar Machado, em nota divulgada nas redes sociais.
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90