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14/01/2018 às 05h52min - Atualizada em 14/01/2018 às 05h52min

Multa a pedestres e ciclistas gera dúvidas em Uberlândia

A partir de abril, nova regulamentação de trânsito passa a valer no País

VINÍCIUS LEMOS | REPÓRTER
Por Lei, pedestres estão proibidos de atravessar avenidas fora da faixa / Foto: Vinícius Lemos

Perto da metade do prazo estabelecido para entrar em vigor a resolução que regulamenta a fiscalização de trânsito e punição para pedestres e ciclistas, Uberlândia não parece estar preparada estruturalmente para cumprir a legislação. Se por um lado, aqueles que serão diretamente afetados pela fiscalização não têm conhecimento pleno de suas obrigações pelas vias da cidade, por outro, os próprios órgãos fiscalizadores ainda têm dúvidas sobre como vão executar o trabalho.

Definida em outubro do ano passado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a resolução 706/2017 estabelece o procedimento padrão para autuação referente às infrações de pedestres e ciclistas, que já eram previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde setembro de 1997. A publicação estabelecia seis meses para que as normas passassem a ser aplicadas, o que acontecerá em abril deste ano.

Contudo, o geógrafo e especialista em mobilidade Vitor Ribeiro Filho aponta pelo menos três problemas na recente regulamentação ao colocá-la no contexto de Uberlândia. A primeira delas é o tempo dado para que todos os envolvidos se adequem. “O prazo é curtíssimo, mas isso não quer dizer que a discussão não devesse ter sido feita há muito tempo, já que o CTB nasceu há mais de 20 anos e previa esse tipo de fiscalização”, disse. Ele explicou que é impossível viabilizar o trabalho em 180 dias.

O principal ponto de dificuldade, entretanto, está na falta de infraestrutura para que seja reduzido o conflito nas vias da cidade entre ciclistas, pedestres e motoristas. De acordo com levantamentos do geógrafo e também da Associação dos Ciclistas de Uberlândia, a malha de ciclovias ou ciclofaixas em Uberlândia varia de 76 km a 100 km, o que representa entre 3% e 4% de todo o sistema viário local. Além disso, nem sempre calçadas atendem aos padrões para uso de pedestres e, especialmente, cadeirantes.

Ribeiro Filho também afirma que haverá dificuldades para que o poder público faça a fiscalização. “Não há agentes do Estado, no caso da Polícia, ou do Município, no caso da Secretaria de Trânsito, suficientes para que toda a fiscalização aconteça como deveria”, disse.

MULTAS LAVRADAS

De acordo com o texto do Contran, quando flagradas as infrações, as multas deverão ser lavradas a partir de documento próprio, os quais são de responsabilidade do órgão e entidades de trânsito locais ou estaduais. O pedestre ou ciclista que desrespeitar a Lei será identificado obrigatoriamente com algum tipo de documento oficial. Endereço e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) também poderão ser constados no talão. No caso de ciclistas, características da bicicleta também terão de ser detalhadas.

VALORES

O Código de Trânsito, nos artigos 254 e 255, define as infrações como leves para pedestres, e médias, para ciclistas. Os valores das multas variam de R$ 44 a R$ 130, sendo que no primeiro caso, o valor cobrado nas infrações leves é 50% menor por serem aplicadas aos pedestres.

Entre os comportamentos proibidos estão pilotar a bicicleta de maneira agressiva ou, no caso de quem está a pé, andar em ruas e avenidas ou cruzá-las fora da faixa. O agrupamento de pessoas em vias públicas para práticas de esportes, por exemplo, também poderá ser multado por atrapalhar o trânsito.
 
ESTADO

PM espera definição do Detran para sanar dúvidas

A Polícia Militar (PM), um dos órgãos fiscalizadores de trânsito que terá mais funções a partir de abril, ainda espera uma definição do Departamento de Trânsito (Detran) de Minas Gerais para conseguir se organizar em relação à resolução sobre multas a ciclistas e pedestres.

De acordo com o tenente Givanildo Graciano, os parâmetros estaduais deverão ser estabelecidos por regulamentação ainda não divulgada. “Não temos os procedimentos detalhados, é preciso esperar que o Detran os defina. Ainda está vago e há dúvidas sobre o trâmite do auto de infração”, disse o militar.

Givanildo Graciano acredita que haverá prorrogação de prazos para que detalhes como remoção de bicicletas, forma de arrecadação e os tipos de auto de infração sejam definidos.

Já a questão de efetivo policial para a fiscalização é vista de maneira tranquila pelo tenente da PM, uma vez que, em tese, todo policial militar também é um fiscal de trânsito.

Procurada, a Prefeitura de Uberlândia informou por meio de nota apenas que a “Secretaria de Trânsito e Transportes analisa e estuda a operacionalização da nova medida em Uberlândia”.

PEDESTRES

População desconhece teor e aplicação da norma

A Lei de Trânsito que estabelece multas e posturas para pedestres e ciclistas ainda é desconhecida por parte da população. Durante a semana passada, a reportagem do Diário de Uberlândia perguntou a usuários de ciclovias e pedestres se eles tinham conhecimento sobre a legislação que iria entrar em vigor em abril. Mesmo que alguns soubessem da existência do texto, ninguém soube detalhar do que se tratava.

Morador do bairro Aparecida, na região central, o estagiário Robson de Oliveira disse ter acompanhado o noticiário a respeito da resolução, mas não sabia quando passaria a vigorar. Como mora perto do trabalho, em um shopping da cidade, ele usa a bicicleta para se locomover diariamente. “É difícil, né? Vamos ter que estudar a Lei para poder dar uma volta no quarteirão de bicicleta”, afirmou.

Já a vendedora autônoma Bianca Caíto se disse surpresa em poder tomar uma multa durante uma caminhada, por exemplo. “Eu tenho carro, uso para meu trabalho. A Lei quer organizar e ser útil para todos. Só que ser multada por fazer uma caminhada em meu bairro é demais”, disse.

CICLISTAS

Associação diz que lei não condiz com realidade

A Associação dos Ciclistas de Uberlândia criticou a legislação devido ao valor subjetivo dado aos artigos que definem multas a ciclistas e pedestres. O presidente da entidade, Frank Barroso, ainda salientou que a Lei não condiz com a realidade de todas as cidades do País, em relação às condições de ciclovias e calçadas e também à falta de conscientização por parte de motoristas e motociclistas.

“O agente de trânsito tem fé pública, mas o que seria pilotar de forma agressiva? Quem define parâmetro? Outra coisa é não haver espaço suficiente para ciclistas nas ruas. As ciclovias em Uberlândia, por exemplo, não são integradas. Também não há sinalização adequada na maior parte das ruas indicando de quem é a prioridade. Se a gente circula de bicicleta em uma avenida perigosa, uma das soluções é usar a calçada para evitar acidentes. Mas isso gera multa”, afirmou.

Em Uberlândia, estima-se que haja 135 mil ciclistas, os quais usam o veículo para deslocamento para o trabalho, transporte da família ou mesmo para lazer. O indicativo atinge 20% da população local.

De acordo com estudos do especialista em mobilidade urbana Vitor Ribeiro Filho, a maior parte da população ciclista que depende diretamente da bicicleta está na periferia, em locais cuja estrutura para deslocamento não acompanha o crescimento e o atendimento de demandas de outros modos de transporte, especialmente os automóveis.
 
O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para este fim
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica
Infração – leve
Penalidade – multa, em 50% do valor da infração de natureza leve
 
Art. 255. É proibido ao ciclista:
I - Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva
Infração - média
Penalidade - multa
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa
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