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05/01/2018 às 18h50min - Atualizada em 05/01/2018 às 18h50min

Prefeito veta proibição de expor sal em mesa

Projeto de autoria do vereador Átila Abreu tinha sido aprovado em dezembro

WALACE TORRES | EDITOR
Pelo projeto, sal não pode ficar exposto à mesa; oferta só em porções de 1g e quando cliente pedir / Foto: Divulgação

 

A proposição de lei que proíbe a exposição de recipientes com sal em mesas e balcões de bares, restaurantes e lanchonetes de Uberlândia foi vetada na íntegra pelo prefeito Odelmo Leão. O veto total ao projeto foi publicado na edição do dia 4 de janeiro do Diário Oficial do Município.

O projeto de lei, de autoria do vereador Pastor Átila Abreu (PP), foi aprovado em dezembro do ano passado e acrescentava dispositivo no Código Municipal de Saúde considerando infração sanitária colocar à disposição de clientes o sal de qualquer espécie. O estabelecimento comercial que não respeitasse a proibição estaria sujeito ao pagamento de multa.

O projeto original foi protocolado na Câmara em maio de 2017 e chegou a ser rejeitado. Posteriormente, o vereador apresentou um substitutivo que teve parecer favorável das comissões e foi aprovado em plenário no dia 5 de dezembro por 19 votos. Houve ainda uma abstenção e seis ausências.

Projeto com o mesmo teor também foi protocolado pelo vereador Hélio Ferraz (PSDB), o Baiano, mas prevaleceu o de Átila por ter sido apresentado primeiro.

Segundo a justificativa anexada ao projeto, a intenção do vereador com a proibição era evitar o consumo excessivo do sal, que está relacionado ao aumento no risco de doenças crônicas, como hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, renais, entre outras.

De acordo com o projeto, os recipientes com o produto não poderiam ser expostos nas mesas ou balcões da forma como são disponibilizados atualmente. Os estabelecimentos, quando solicitados pelo cliente, forneceriam o sal em porções de 1 grama, sendo uma de cada vez.

No entanto, em parecer que deu sustentação ao veto do Executivo, a Vigilância Sanitária Municipal se posicionou desfavorável à proibição, “uma vez que a medida impactará na liberdade de escolha do consumidor e que não proporcionará de fato uma mudança de hábito relevante”. O órgão considera que o Estado precisa desenvolver ações mais abrangentes e eficazes para reduzir as doenças crônicas não transmissíveis.

Já o parecer jurídico que sustenta a decisão pelo veto aponta que a proposição de lei proposta pelo vereador viola o princípio da livre iniciativa ou livre concorrência previsto na Constituição Federal. Cita ainda que não há legislação federal que disponha sobre a proibição da disponibilização ou exposição de sal em estabelecimentos comerciais, sendo, portanto, o Município incompetente para legislar sobre o tema. Por fim, o texto frisa que uma intervenção do Município sobre o tema seria “arbitrária”, pois estaria interferindo na autonomia da vontade dos consumidores, “o que se revela um absurdo jurídico e incompatível com a liberdade de escolha que rege as relações de consumo.”

Procurado pela reportagem, o vereador Átila Abreu, que faz parte da base aliada do prefeito na Câmara, disse apenas que seu departamento jurídico “irá analisar o veto e ver o que será melhor para a cidade.”

 

OUTROS VETOS

Desde o início da legislatura, em 2017, o Executivo recebeu 288 projetos votados na Câmara que foram submetidos à sanção ou veto. Desses, 164 são de autoria de vereadores, sendo que sete deles foram vetados na totalidade e outros três parcialmente.

Dentre os que receberam veto total do Executivo, cinco são da área da saúde. Além da proibição de exposição do sal nas mesas, foram vetados projetos que criavam novos serviços, programa e datas comemorativas, como a inclusão no calendário oficial do Município o evento “Agita Saúde”, em setembro, e o Mês da Saúde Ocular, a ser comemorado em outubro.


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