Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
22/12/2017 às 07h20min - Atualizada em 22/12/2017 às 07h20min

Serviço permite parcelar multa e dívida no cartão

Benefício valerá para débitos com MG ou impostos e taxas do Detran

VINÍCIUS LEMOS | REPÓRTER
Serviço deve começar a funcionar até o fim da primeira quinzena de janeiro / Foto: Divulgação

 

Multas, impostos e outras cobranças relativas a veículos poderão ser pagas com cartões de débito e crédito em Minas Gerais, o que valerá já para o exercício 2018 do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Será possível fazer o parcelamento dos valores, de acordo com que as empresas escolhidas para prestarem o serviço permitirem. O objetivo é melhorar a arrecadação no Estado.

Durante entrevista coletiva na tarde de ontem, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Minas Gerais deu detalhes do funcionamento do serviço, que deve começar a funcionar até o fim da primeira quinzena de janeiro. A portaria 753, publicada no último dia 13, estabeleceu os critérios de escolha das permissionárias e autorizou a implementação. Segundo a publicação, a medida considera a necessidade de oferecer aos cidadãos alternativas de quitação dos débitos.

Os proprietários que optarem pelo pagamento via cartões terão a situação de seu veículo imediatamente regularizada. Até três cartões de crédito poderão ser utilizados durante a operação, o que facilita a quem não tem saldo ou crédito suficiente para saldar a dívida por completo.

“A norma assegura agilidade, autenticidade, segurança e desburocratização dos processos administrativos do órgão, reduzindo a inadimplência, assim como os custos operacionais, e promovendo um melhor atendimento às necessidades do cidadão mineiro”, afirmou o diretor do Detran estadual, César Monteiro.

O pagamento por meio dos cartões é válido apenas para débitos estaduais, como multas lavradas pela Polícia Militar ou os impostos e taxas do Detran. Cobranças veiculares municipais ou federais não estão inclusas.

 

O SERVIÇO

A portaria do Detran determina que o serviço estará disponível durante o horário de funcionamento dos postos de atendimento ou a qualquer hora do dia nos totens de autoatendimento. O prazo para disponibilização dos comprovantes definitivos da quitação valerá apenas nos dias em que houver expediente bancário, e no período de 10h às 17h. A quitação definitiva de transações realizadas após esse horário será concretizada apenas na manhã do dia útil posterior.

O pagador receberá uma mensagem no celular com comprovante de quitação. O número será pedido durante a operação. Os equipamentos de autoatendimento serão instalados em localidades indicadas pelo Detran. Com o número da placa e Renavam do veículo, o cidadão poderá consultar a discriminação dos débitos e total a ser pago, conforme a quantidade de parcelas mensais disponibilizadas.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90