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08/12/2017 às 13h20min - Atualizada em 08/12/2017 às 13h20min

Problemas na BR-050 geram multa de R$ 589 mil à MGO

Danos foram verificados no trecho entre Uberlândia e Araguari

VINÍCIUS LEMOS | REPÓRTER
MGO Rodovias é responsável pela a BR-050 na região / Foto: Divulgação/MGO

 

A concessionária MGO Rodovias terá de pagar multa de R$ 589.301,65 devido à prestação de serviço não adequado na BR-050, no trecho entre Uberlândia e Araguari, em Minas Gerais. A informação divulgada ontem.

A multa à concessionária é uma decisão condenatória feita pelo Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público Estadual (MPE) e foi aplicada por conta de irregularidades na pista, como desníveis, rugosidades, remendos na pavimentação asfáltica e sinalização horizontal apagada. Esses problemas foram detectados por agentes fiscais do Procon-MG e fazem parte de investigação preliminar instaurada pelo órgão para apurar demais inconformidades na via.

De acordo com o promotor de Justiça de defesa do consumidor de Uberlândia, Fernando Rodrigues Martins, “a atuação da concessionária não atendeu à legislação que rege sua atividade, prestando, dessa maneira, um serviço inadequado e sem verificação dos pressupostos informadores da concessão de serviços públicos”.

O promotor explicou ainda que o descumprimento da legislação por parte da concessionária configura prática infrativa “que acarreta riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e sem informações ostensivas e adequadas”, conforme Decreto 2181/97, que dispõe sobre normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

MGO

Procurada pelo Diário do Comércio de Uberlândia, a MGO Rodovias informou que ainda não foi notificada da autuação e que o departamento jurídico da concessionária vai se manifestar apenas depois de ter acesso a todo o conteúdo da notificação.

Segundo o Procon estadual, o valor da multa deverá ser depositado pela concessionária ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (FEPDC). A empresa tem 10 dias para recurso após receber notificação.


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