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05/12/2017 às 08h32min - Atualizada em 05/12/2017 às 08h32min

Servidores defendem a criação de adicional de atividade

Ministério Público Estadual argumenta que lei é inconstitucional e pede revogação

WALACE TORRES | EDITOR
Prefeitura tem hoje cerca de 700 servidores efetivos na ativa em cargos de nível superior / Foto: Nilse Martins/Secom/PMU

 

Grupos de servidores públicos municipais estão recolhendo assinaturas para tentar barrar uma recomendação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao prefeito de Uberlândia para que tome providências no sentido de revogar os dispositivos legais que criaram o Adicional de Atividade (AT), pago aos servidores com nível superior de escolaridade. Várias associações de servidores que estão à frente dos abaixo-assinados alegam que haverá prejuízos aos profissionais e ao próprio Município, que correria o risco de evasão de seus quadros para a iniciativa privada, uma vez que o fim do adicional implicaria na redução da remuneração.

Nesta segunda-feira (4), grupos de servidores se concentraram no Centro Administrativo para recolher assinaturas. Hoje, haverá novos atos no Horto Municipal e em unidades de saúde. Atualmente, cerca de 700 servidores efetivos da ativa e outros 300 aposentados recebem o Adicional de Atividade, segundo cálculo de associações de servidores efetivos. Os valores variam de R$ 960 a R$ 3.795, dependendo do cargo.

Em setembro, a Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais enviou um ofício ao prefeito Odelmo Leão informando sobre um procedimento administrativo instaurado a partir de representação da Promotoria em Uberlândia para apurar eventual inconstitucionalidade da Lei Municipal 11.966/2014 e Lei Municipal 12.356/2016. As referidas leis tratam do plano de cargos e carreira dos servidores públicos da Prefeitura e Uberlândia e da criação do AT. Ao analisar as legislações, o MPE apontou “total ausência de pressupostos certos e específicos” e falta de “critérios objetivos” para justificar a concessão da referida vantagem aos servidores de nível superior, “o que ofende os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa” previstos na Constituição Federal. A Procuradoria Geral ainda questiona a falta de proporcionalidade e razoabilidade na fixação do adicional.

Na recomendação, a Procuradoria pede que seja revogada a legislação num prazo de 30 dias contados a partir da notificação.

Procurada, a Prefeitura de Uberlândia informou que o prazo para se posicionar ainda não expirou e que a Procuradoria Jurídica do Município está formulando a sua defesa. O próprio prefeito Odelmo Leão, na época que recebeu o ofício, postou vídeo em sua rede social dizendo que havia determinado à procuradora-geral do Município que encaminhasse o recurso ao MPE dentro do prazo.

 

 

DEFESA

Em documento enviado à Procuradoria Geral de Justiça em Belo Horizonte, várias associações de servidores argumentam que o adicional representa “o maior avanço dos servidores públicos de ensino superior deste Município neste século”, corrigindo uma situação que apontava Uberlândia como tendo “a pior remuneração de ensino superior do Estado de Minas Gerais.” Na defesa, as associações citam que a criação do Adicional de Atividade atendeu a uma recomendação feita pela própria Promotoria local, dando tratamento igualitário aos cargos do mesmo nível de classificação. A criação da vantagem motivou o arquivamento de um inquérito civil que havia sido instaurado na época. Segundo consta no documento, o arquivamento chegou a ser homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

As associações argumentam ainda que o adicional possui natureza jurídica de vencimento, prevista em lei municipal. “Respeitar as diferenças de atribuições por cargo e contemplar a diversidade remuneratória não representa violação ao princípio da isonomia – fosse absoluto este princípio, todos os quadros do Ministério Público receberiam o mesmo subsídio de um promotor de justiça”, sustenta as entidades no documento.

O procurador municipal Anderson Rosa Vaz acredita que a recomendação será revista pelo MPE. "Trata-se assunto já avaliado e arquivado pelo Conselho Superior do Ministério Público. A recomendação é um equívoco que certamente será corrigido. Ademais, não se corrige suposta inconstitucionalidade extinguindo direitos conquistados", disse. Para o servidor Ronaldo Branco, um dos organizadores da petição coletiva em defesa dos adicionais, o adicional representou um avanço para a categoria de servidores de nível superior, abrindo brecha para novas negociações. "Precisamos é de avançar. Oportunamente, abrir negociação para melhorar a remuneração dos servidores. E o prefeito já deu mostras que respeita nossa conquista e não acatará a recomendação pela simples extinção dos adicionais. Isso seria um grande retrocesso em direitos e a fragilização das carreiras de ensino superior".


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