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01/12/2017 às 05h52min - Atualizada em 01/12/2017 às 05h52min

MGO deve adiar obras de duplicação por 12 anos

Governo permitiu que empresas ampliassem prazo de entrega por até 14 anos

VINÍCIUS ROMÁRIO | REPÓRTER
Concessionárias teriam de entregar obras duplicadas até o final do ano que vem, mas ganharam maior prazo / Foto: MGO/Divulgação

 

As concessionárias de rodovias federais poderão adiar para 2028 a conclusão das obras de duplicação que haviam se comprometido a entregar, originalmente, em 2019. Na região, a MGO Rodovias, que administra um trecho da BR-050 de 436 Km entre as divisas de São Paulo e Minas Gerais até Cristalina (GO), deverá aderir ao prazo, de acordo com a assessoria de imprensa.

Em relação à MGO, restam cerca 90 km a serem duplicados, todo no trecho em Goiás. Segundo o presidente da concessionária, Paulo Lopes, diferentemente de outras empresas, não será necessário repactuar os investimentos por 14 anos, e sim por 12.

A Medida Provisória 800/2017 foi publicada no dia 19 deste mês no Diário Oficial da União e estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais. Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negociar com as concessionárias o novo cronograma de investimentos, que, uma vez aprovado, dará prioridade à duplicação dos pontos de maior movimento das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, a MP beneficiará seis contratos de concessões: ECO 101, trecho da BR-101 que corta o Espírito Santo e a Bahia; MGO, que corta a BR-050 entre Minas Gerais e Goiás; dois trechos da BR-163, o MS Via, que corta o Mato Grosso do Sul, e o Rota Oeste, em Mato Grosso; o Concebra, que abrange as BRs 060, 153 e 162 e corta Minas, Goiás e o Distrito Federal; e a BR-040, que corta os estados de Minas, Goiás e o DF.

Sobre o preço do pedágio, a MP prevê que não há necessidade de que haja redução na tarifa, mesmo com o adiamento do prazo. A redução só ocorreria após a conclusão das obras.

 

RESISTÊNCIA

Em discussão na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) atacou a MP 800 por ela permitir alterar regras já pactuadas entre governo e empresas. "Ela rasga os contratos de concessão", afirmou. Essa era também a crítica que se ouvia nos escalões técnicos do governo quando a medida estava em discussão. Houve muita resistência. Avaliava-se que seria um sinal ruim, do ponto de vista regulatório, abrir essa exceção para as rodovias.

"O importante é manter a concessão operando e garantir o investimento, mesmo com prazo maior", defendeu o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges.

Segundo ele, a alternativa seria esses trechos rodoviários voltarem para as mãos do governo federal, para serem administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), ou então serem novamente leiloadas. "São soluções que demandariam tempo, em detrimento do usuário."

Esse mesmo argumento é levantado pelo próprio governo, num texto explicativo da medida provisória. Ele diz que, diante das alternativas possíveis, a reprogramação do investimento "é, sem dúvida, a melhor do ponto de vista do interesse público." O mesmo documento diz que o alongamento facilita às concessionárias cumprirem exigências dos agentes financeiros, melhorando as chances de obter empréstimos.


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