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05/11/2017 às 05h00min - Atualizada em 05/11/2017 às 05h00min

Ação questiona feriado municipal no dia 20

Fiemg argumenta que lei aprovada em Uberlândia é inconstitucional

WALACE TORRES | EDITOR
Projeto que originou feriado foi aprovado ano passado pela Câmara, que também promulgou a lei após Executivo devolver o texto sem vetar ou sancionar / Foto: Denilton Guimarães/CMU

 

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça mineiro (TJMG) questionando a constitucionalidade da Lei Municipal 12.441/2016 que instituiu o dia 20 de novembro como feriado municipal em Uberlândia em decorrência do Dia da Consciência Negra. Segundo a entidade, ao editar a referida lei o Município extrapolou sua competência por legislar sobre direito do trabalho, o que é competência privativa da União. “A criação de novo feriado implica efeitos diretos e imediatos nas relações trabalhistas, além de repercutir na economia e no setor produtivo, matérias para as quais o Município não tem competência”, sustenta a Fiemg.

Outro argumento que embasa a ação é que o Município, ao criar novo feriado, extrapolou o limite de datas com essa finalidade permitido na legislação federal. A Lei 9.093/95 estabelece que os municípios podem instituir até quatro feriados de natureza religiosa, incluindo a Sexta-Feira da Paixão, de acordo com a tradição local. Já os feriados de natureza civil, no qual se enquadraria o Dia da Consciência Negra, são restritos aos dias de início e término do ano do centenário de fundação do município. “O que não é o caso do dia da Consciência Negra (e mesmo a data de aniversário de morte de Zumbi dos Palmares). Logo, inconteste a usurpação, pelo Município de Uberlândia, de competência da União”, diz trecho da ação.

A data foi incluída no calendário escolar nacional em 2003 e em 2011 a Lei Federal 12.519 instituiu oficialmente a data como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, sem obrigatoriedade de feriado. Além de homenagear o último líder do maior quilombo do período colonial, o Dia da Consciência Negra é marcado pela reflexão sobre a importância do povo e da cultura africana, bem como o impacto que tiveram no desenvolvimento da identidade da cultura brasileira.

Este ano é a primeira vez que Uberlândia celebra a data que marca a morte de Zumbi dos Palmares como feriado. A data foi instituída a partir de um projeto de lei, de autoria do vereador David Thomaz (PSDB), aprovado no primeiro semestre de 2016. Na época, o texto foi encaminhado ao Executivo, que o devolveu à Câmara sem sancionar ou vetar a iniciativa. Restou ao presidente da Casa fazer a promulgação da lei.

Na ação, a Fiemg ainda pede ao TJMG que seja concedida medida cautelar determinado a suspensão integral dos efeitos da Lei Municipal 12.441/2016, de Uberlândia, até que o mérito da ação seja julgado, evitando “impactar direta e imediatamente todo o setor produtivo, econômico e industrial do Município. Sem contar os efeitos que acarretará às relações trabalhistas estabelecidas nas indústrias locais”, diz a entidade na ação.

Tanto a Prefeitura como a Câmara foram notificadas pelo Tribunal de Justiça a se manifestarem. O Diario do Comércio não conseguiu contato com a Procuradoria Jurídica da Câmara. Já a Prefeitura informou apenas que “a Lei 12.441 foi devidamente aprovada e promulgada pela Câmara Municipal em 7 de junho de 2106.”

Também em nota, a regional da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais inforou que “aguarda o posicionamento do Tribunal de Justiça de Minas Geras acerca da Inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 12.441, de 7 de junho de 2016 que instituiu, como feriado municipal, o dia 20 de novembro.”

É esperado que o Tribunal de Justiça se manifeste ainda esta semana sobre o pedido de liminar.

Casos idênticos já foram julgados pelo TJMG em anos anteriores. Leis municipais de Juiz de Fora e de Vespasiano, instituindo o Dia da Consciência Negra como feriado municipal, foram consideradas inconstitucionais. A Fiemg, inclusive, cita os precedentes na ação para sustentar seus pedidos, apesar de as decisões ainda não terem sido transitados em julgado.

 

 

PAÍS

Feriado existe em mais de mil cidades

Dede 2011, quando foi sancionada a Lei Federal 12.519 que cria o Dia Nacional da Consciência Negra, vários estados e municípios criaram leis próprias estabelecendo a data como feriado. Atualmente, o Dia Nacional da Consciência Negra é considerado feriado em mais de mil municípios brasileiros. Em vários estados, como Ceará, Acre e o Distrito Federal, o dia 20 não é feriado em nenhum município. Já em outros, como Rio de Janeiro e no Mato Grosso, o feriado é estadual.

Em Minas, ao menos 13 municípios aprovaram leis próprias definindo a data em que se celebra a morte de Zumbi dos Palmares como feriado. São eles: Além Paraíba, Belo Horizonte, Betim, Guarani, Ibiá, Jacutinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Santos Dumont, Sapucaí-Mirim, Vespasiano, Uberaba e Uberlândia.

O assunto também é tratado no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 296/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), pretende transformar o Dia Nacional da Consciência Negra em feriado em todo o País. A proposição passou pela Comissão de Cultura, onde a relatora, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), propôs emenda para modificar a legislação que já define como feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O projeto chegou a ser rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, mas teve a sua aprovação na

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e na de Cultura. Agora segue para análise do Plenário da Câmara.

 

Como é o Dia da Consciência Negra nos estados

Acre

Não é feriado em nenhuma cidade do estado.

 

Alagoas

Todos os municípios do estado têm feriado, através de lei estadual.

 

Amazonas

Feriado em todos os municípios do estado, por lei estadual.

 

Amapá

Feriado em todos os municípios do estado, por lei estadual.

 

Bahia

Só três cidades têm lei municipal que termina a data como feriado.

 

Ceará

O Dia da Consciência Negra não é feriado em nenhuma cidade.

 

Distrito Federal

Não há feriado para o Dia da Consciência Negra.

 

Espírito Santo

Apenas duas cidades têm feriado oficial.

 

Goiás

Quatro cidades celebram o Dia da Consciência Negra.

 

Maranhão

Só um município tem lei que institui o feriado.

 

Minas Gerais

É feriado em 13 municípios.

 

Mato Grosso do Sul

Somente em uma cidade é feriado oficial.

 

Mato Grosso

Todas as cidades do Estado têm feriado.

 

Paraíba

Somente na capiptal, João Pessoa, é feriado.

 

Pará

Nenhuma cidade tem feriado na data.

 

Paraná

Só três cidades têm feriado oficial.

 

Pernambuco

Nenhuma cidade tem feriado na data.

 

Piauí

Não é feriado em nenhuma cidade do Estado.

 

Rio de Janeiro

O Dia da Consciência Negra é feriado em todos municípios, por meio de lei estadual.

 

Rio Grande do Norte

Não é feriado em nenhuma cidade do Estado.

 

Rio Grande do Sul

Não é feriado em nenhum município do Estado.

 

Rondônia

Não é feriado em nenhuma cidade do estado.

 

Roraima

Não é feriado em nenhuma cidade do estado.

 

Santa Catarina

Feriado somente em Florianópolis.

 

São Paulo

A data está no calendário oficial de 102 municípios.

 

Tocantins

Feriado em apenas um município.

*dados sujeitos à alteração, diante de ações de inconstitucionalidade


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