O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública para obrigar a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a implantarem sistema de captação e distribuição de água no Projeto de Assentamento Flávia Nunes, localizado na zona rural de Uberlândia. No assentamento, vivem 15 famílias, totalizando cerca de 70 pessoas.
Desde a sua implantação, há cerca de 10 anos, as famílias utilizam água não potável, proveniente de uma cisterna.
"Embora o referido assentamento tenha sido criado há quase 10 anos e tenha havido a perfuração de um poço tubular, até o momento não foi instalada a estrutura necessária para o fornecimento de água às famílias, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Agrário do assentamento. E segundo as informações prestadas pelo Incra, apesar de admitir ser sua a responsabilidade pela estruturação do local, não há atualmente qualquer perspectiva de solução do problema", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.
De acordo com o Incra, a empresa Nove Engenharia Ltda. foi notificada, no dia 2 de outubro, para dar prosseguimento aos trabalhos para a implantação do sistema de abastecimento de água. Como não houve outra empresa candidata na licitação em que saiu vencedora, a autarquia tenta, agora, forçar o cumprimento do contrato, já que a rescisão não resultaria na solução do problema.
A ação pede que a Justiça Federal obrigue os réus a implantarem o sistema de captação e abastecimento de água no mesmo prazo inicialmente previsto no PDA do assentamento, que foi de 10 meses. Pede também que a multa por eventual descumprimento da ordem judicial seja fixada solidariamente entre os entes públicos e as pessoas que ocupam cargos de gestão no Incra e no Ministério do Desenvolvimento Agrário.
ENTENDA O CASO
As investigações do MPF sobre o caso foram iniciadas em 2011. Em dezembro de 2013, o Incra informou ter incluído a demanda numa licitação que previa o início das obras para o ano seguinte. Em junho de 2014, o Incra relatou que a licitação havia sido concluída, mas que o contrato não fora celebrado devido a inconsistências técnicas nas planilhas de quantitativos e de preços, que a empresa vencedora não corrigiu. Nove meses depois, em março de 2015, a desclassificação da empresa foi decretada e novo processo licitatório teve de ser aberto.
Em janeiro de 2016, após nova cobrança do MPF, a autarquia informou a celebração de contrato com outra empresa para a realização das obras. Um ano depois, em janeiro de 2017, o Incra informou que o início das obras havia sido novamente adiado em virtude da necessidade de ajustes nos projetos e nas planilhas orçamentárias integrantes do contrato.
Por fim, no último mês de setembro, ao ser novamente instado a se manifestar, o Incra comunicou que, após realizar as adequações necessárias e remeter nova proposta visando à retomada das obras, a empresa contratada solicitou prazo para estudar alternativas para a continuidade das obras, alegando dificuldades financeiras.
Por lei, o Incra é obrigado a dotar os assentamentos de toda a infraestrutura necessária ao desenvolvimento de atividades agrícolas e da pecuária, entre elas, eletrificação, saneamento e instalação de rede de captação e distribuição de água, incluindo a abertura de estradas vicinais.
"Ora, diante da situação, não nos restou outro caminho a não ser buscar o provimento judicial para obrigar a União e o Incra a tomarem medidas efetivas para se garantir aos lotes a estrutura mínima necessária, sob pena de inviabilizar a própria finalidade do programa social", explica Cléber Neves.