Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
22/10/2017 às 05h35min - Atualizada em 22/10/2017 às 05h35min

Prefeitura irá ampliar área isenta de IPTU progressivo

Novo projeto em tramitação na Câmara revoga todas as notificações de 2016

WALACE TORRES | EDITOR
Lei que implantou o IPTU progressivo em Uberlândia foi criada em 2011 e até hoje não surtiu efeitos práticos / Foto: Divulgação

 

Criado em 2011, na segunda gestão do prefeito Odelmo Leão, para valer a partir de 2013, já na administração de Gilmar Machado, a lei que implementa o IPTU progressivo em Uberlândia até hoje não surtiu nenhum efeito prático para coibir a especulação imobiliária e, consequentemente, reduzir os vazios urbanos, quadras e lotes vagos existentes no perímetro urbano. E a situação ainda vai se arrastar por pelo menos mais três anos até que esses terrenos sofram alguma intervenção. Um projeto de lei protocolado em maio deste ano na Câmara Municipal e que deve ser apreciado em novembro pelos vereadores modifica as regras de incidência do IPTU progressivo, sobretudo na ampliação das áreas isentas à aplicação do imposto. Outra medida prevista no projeto de lei é a revogação de todas as notificações realizadas em 2016, o que na prática dá mais prazo para os proprietários de imóveis que não atendem a função social do solo urbano não edificado ou não utilizado providenciarem as intervenções. Ou seja, com os novos prazos, a destinação compulsória só deve começar a ser aplicada a partir de 2021.

A nova proposta deverá abranger um número menor de imóveis em relação ao universo contemplado na legislação vigente. Hoje, os lotes vagos de um único proprietário, contíguos ou não, com área menor que 2.000 m2 são excluídos das medidas compulsórias. O projeto encaminhado pelo Executivo à Câmara isenta da aplicação dos dispositivos legais os lotes de um proprietário cuja área total seja de até 8.000 m2. Já no caso das glebas, que são as áreas não loteadas, o projeto amplia a faixa de isenção de 6.000 m2 para até 20.000 m2.

O novo texto ainda revoga um dispositivo que define o conceito de imóvel subutilizado (aquele em que o proprietário não der o devido aproveitamento), deixando de prever a incidência da progressividade do imposto nesses casos.

Em entrevista coletiva concedida na última sexta-feira (20), o prefeito Odelmo Leão foi questionado sobre as alterações propostas na legislação, e respondeu que as novas medidas se tornavam necessárias diante da negligência da gestão anterior em não aplicar a legislação vigente desde 2013. “Se eles tivessem cumprido [a legislação] a partir de 2013, não tinha problema nenhum. Mas eles fizeram a cobrança só em 2016. Se não cumpriu o prazo, como eu vou chegar e executar?”, argumentou. “Como não cumpriram os prazos, eu examinei e entendi que era preciso renovar a lei com os prazos que a legislação permite para poder implantar o IPTU progressivo”.

Em relação a ampliação dos limites de áreas isentas, a secretária de Planejamento Urbano, Denise Attux, afirmou que a mudança não irá gerar grandes vazios urbanos e ainda irá facilitar a atuação do Município. “Hoje, a pessoa poderia ter oito lotes de 250 m2 que dava os 2.000 m2. Esses lotes poderiam estar esparramados pela cidade, o que ficava muito difícil da Prefeitura controlar essa situação. Então achamos melhor elevar para 8.000 m2 que é o tamanho de uma quadra comum em Uberlândia”, apontou. 

Ainda de acordo com a secretária, em 2016 houve notificações equivocadas, inclusive aos donos de lotes com menos de 2.000 m2. “Inclusive chácaras que não incide IPTU progressivo. Como não tinha como controlar essa situação, resolvemos começar do zero, por assim dizer”, ressaltou.

A secretária não informou a quantidade de imóveis que estariam sujeitos à aplicação compulsória a partir das novas regras. Segundo apontou, esse levantamento ainda está sendo apurado com a ajuda do sistema de geoprocessamento que já está em operação no município.

- Leia também:

30% das áreas edificadas devem ser atualizadas na Prefeitura

Após a entrevista, a reportagem entrou em contato com a Prefeitura para saber a quantidade de notificações que haviam sido expedidas em 2016, dando prazos para os donos de imóveis. A informação repassada através da Secretaria de Comunicação é que não foram encontrados registros de cadastro de pessoas notificadas.

Durante as sessões de outubro, o vereador Adriano Zago (PMDB) teve aprovado um requerimento para que o prefeito apresente cópia de todas as notificações expedidas, para verificar a validade ou nulidade. “Essas alterações propostas pelo governo é mais uma enganação tal como foi em 2011, quando foi implantado o IPTU progressivo para atender a legislação federal. Agora é mais absurdo ainda, pois estão aumentando a metragem”, disse Zago.

Já o líder do Executivo na Câmara, vereador Antônio Carrijo (PP), disse que as novas metragens tiveram como base estudos feitos a partir do geoprocessamento. “Quem tem 2000 m2 são chácaras em vários locais, como no Planalto. Isso não é considerado. Já 8.000 m2 é um valor significante. Quando você coloca 8.000 m2 faz com que as pessoas tenham a responsabilidade e apresentem o projeto para construir”.

 

PRAZOS

Efeitos da nova lei ainda vão levar ao menos 3 anos

A nova legislação sobre o IPTU progressivo só deve começar a surtir efeito dentro de três anos. Com uma nova legislação, os prazos começam a contar novamente desde o início. Segundo o texto apresentado à Câmara Municipal, a lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação. O Município tem um prazo de 180 dias a partir da vigência para identificar os vazios urbanos e lotes vagos e notificar os proprietários. Os donos dos imóveis por sua vez terão um ano para protocolar o projeto arquitetônico ou urbanístico na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, juntamente com o cronograma de execução das obras. Após aprovação do projeto, ainda há um prazo de dois anos para início das obras. Os proprietários de imóveis precisam comprovar a utilização efetiva de no mínimo 50% dos imóveis para que a função social seja atendida.

Caso as obrigações legais não sejam cumpridas dentro do prazo, o proprietário estará sujeito a aplicação de alíquota máxima de 15% a cada ano, até que seja cumprido o parcelamento, edificação ou utilização do imóvel.

O IPTU progressivo, previsto no Estatuto da Cidade, em vigor desde 2001, prevê o aumento escalonado no valor do imposto para imóveis cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido em plano diretor. É um dos instrumentos que o poder público deve impor para cumprimento compulsório da função social da propriedade.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90