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17/08/2017 às 05h19min - Atualizada em 17/08/2017 às 05h19min

MP questiona regulação de táxis de Patos de Minas

DA REDAÇÃO
Projeto que regulamentou serviço de táxi foi debatido em 2016 / Foto: Câmara de Patos/Divulgação

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MP), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas leis municipais, uma de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, e outra de Dionísio, na região Central do estado, que tratam da regulamentação de serviço de táxi nesses municípios.

Em relação a lei de Patos de Minas, a Procuradoria contesta o artigo 11, que estipula prazo de 15 anos para as permissões de táxi, e o artigo 73, que autoriza os atuais taxistas a renovarem automaticamente suas permissões por mais 15 anos e também estabelece prazo de um ano para transferirem suas autorizações, caso queiram.

Sobre a lei de Dionísio, questiona o artigo 5º, que estipulou prazo de 15 anos para exploração de serviço de táxi, e os artigos 8º, 9º e 10º, que autorizaram e estabeleceram regras para a transferência das permissões a terceiros.

De acordo com o procurador-geral de Justiça Antônio Sérgio Tonet, as duas leis privilegiaram os antigos taxistas ao garantir a eles o direito de renovar suas autorizações por mais 15 anos. Segundo Tonet, isso exclui outros interessados no serviço de táxi e afronta, assim, os princípios da isonomia e da impessoalidade previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Constituição Federal.

A Procuradoria-Geral de Justiça contesta também a parte das leis municipais que permitiu aos atuais taxistas a realização da transferência das suas permissões, limitando, assim, a participação de novos interessados no serviço de táxi, que deveria ser outorgado pelo Poder Público após o interessado ser classificado em processo licitatório.

O MP sustenta ainda que, em casos semelhantes, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia acolhido a tese da Procuradoria de inconstitucionalidade em situações de transferência da permissão do serviço de táxi, pois violariam os princípios da isonomia e da impessoalidade que regem a Administração Pública.


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