O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença condenando o município de Delta, no Triângulo Mineiro, a implementar Portal da Transparência no site da prefeitura municipal no prazo máximo de 30 dias, sob pena de responsabilização criminal do atual prefeito da cidade. O Município também foi condenado a pagar a quantia de R$ 35 mil em decorrência do descumprimento de liminar anterior que determinava a implementação do serviço.
Há cerca de dois anos, o MPF instaurou inquérito civil para verificar o cumprimento, por 18 municípios da região, da Lei de Acesso à Informação, que obriga prefeituras, governos estaduais e União a disponibilizar informações sobre quanto arrecadam e como gastam.
Essa obrigação existe desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. Com o advento da Lei de Acesso à Informação, foram criadas novas obrigações para os gestores, entre elas, a de liberar e dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Os Portais da Transparência também devem disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento, íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados e relatório de gestão do ano anterior, além da possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico e de acompanhamento das respectivas solicitações.
O município de Delta, porém, não se adequou às exigências e seguiu descumprindo a legislação mesmo depois de receber uma recomendação do MPF, há cerca de dois anos, advertindo-o sobre a necessidade de veiculação do conteúdo obrigatório.
Diante da negativa de cumprimento da recomendação, o MPF ingressou com ação civil pública, no curso da qual o Juízo da 1ª Vara Federal de Uberaba concedeu liminar obrigando o Município a cumprir a Lei de Acesso à Informação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Proferida em 29 de abril de 2016, a liminar concedeu prazo de 60 dias para que a prefeitura implementasse o Portal da Transparência. Posteriormente à liminar, o Município firmou acordo com o Ministério Público Federal para a concessão de prazo adicional de mais 30 dias para cumprimento da decisão judicial, o qual veio a se encerrar em 30 de julho do ano passado.
Nessa data, a prefeitura juntou um documento ao processo mencionando o cumprimento do acordo. Ao acessar o sítio eletrônico, no entanto, o MPF verificou que o Portal da Transparência estava inacessível.
A Justiça Federal intimou novamente o prefeito a cumprir a ordem, dando-lhe outro prazo de cinco dias, mas até hoje, quase dois anos após o ajuizamento da ação e um ano após último o prazo fixado pela Justiça, o sítio eletrônico da prefeitura de Delta continua sem disponibilizar as informações obrigatórias por lei.
O Município foi condenado a pagar a quantia de R$ 35 mil em decorrência do descumprimento de liminar, ficando sujeito ao pagamento de nova multa diária de R$ 1 mil caso não implemente o portal em até 30 dias.
Além disso, o não atendimento da determinação judicial, que pode configurar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, pode também resultar na suspensão das transferências voluntárias da União para o município.