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30/06/2017 às 05h22min - Atualizada em 30/06/2017 às 05h22min

55 estabelecimentos foram fechados por irregularidades

Fiscalização foi reforçada com patrulha ambiental, especialmente à noite

WALACE TORRES | EDITOR
Fiscalização no bairro Santa Mônica fechou dois estabelecimentos na sexta-feira / Foto: PMMG/Divulgação

 

A Patrulha Ambiental tem reforçado a fiscalização nos estabelecimentos comerciais que funcionam, especialmente, no período noturno em Uberlândia. Os bares, restaurantes e similares que oferecem som ao vivo ou mecânico são os principais focos dos fiscais, que ainda aproveitam a abordagem para conferir a documentação e a estrutura do comércio. Somente este ano foram 55 estabelecimentos interditados pelo Núcleo de Posturas da Prefeitura de Uberlândia.

As notificações mais frequentes são por falta de alvará de funcionamento, falta do alvará de licença expedido pelo Corpo de Bombeiros, obstrução de vias públicas, descumprimento do horário de funcionamento e uso de equipamentos sonoros e outras práticas não autorizadas.

Só na sexta-feira passada, por exemplo, três estabelecimentos comerciais foram fechados durante abordagem da Patrulha Ambiental, sendo dois por falta de alvará de funcionamento, no bairro Santa Mônica, e um no Centro porque havia extrapolado o horário estabelecido no alvará. Esse último, durante o dia funcionava como loja e à noite, operava como bar sem ter a devida autorização.

“As fiscalizações aumentaram porque houve aumento significativo de reclamações de vizinhos”, diz o assessor de Meio Ambiente Mário Faria de Carvalho, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico. Os fiscais de postura fazem as abordagens com o apoio da Polícia Militar.

Desde que a fiscalização apertou o cerco, o assunto passou a ganhar destaques nas redes sociais. Clientes e até donos de estabelecimentos notificados questionaram o fato das abordagens acontecerem em horários de grande movimentação. O assessor de Meio Ambiente disse que a Patrulha Ambiental atua à noite justamente por ser o horário em que são registradas as reclamações.

Ele explica que, quando um estabelecimento é fechado, o proprietário ou responsável já havia sido notificado antes e não tomou as providências. “Temos casos de estabelecimentos que receberam sete notificações. Tem um que era notificado desde 2015”, conta. Segundo afirmou, as reclamações, na sua totalidade, são oriundas de moradores vizinhos aos estabelecimentos. As denúncias chegam pelo telefone da Patrulha Ambiental (0800-940-1133) ou pelo Serviço de Informação Municipal (3239-2800). No caso da Patrulha Ambiental, o atendimento é feito de segunda a sábado, até às 22h. Já o SIM funciona em horário comercial, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Mário Faria explica que a Patrulha Ambiental, geralmente, atua até a meia-noite, mas quando há denúncia prévia de perturbação após esse horário, é feita uma programação para que a fiscalização consiga apurar a situação in loco no horário denunciado. “Se constatar que o som está acima dos decibéis permitidos, o proprietário é notificado. Se já tiver recebido uma notificação, então ele é autuado”, diz. A fiscalização também tem acontecido de forma esporádica e aleatória em postos de combustível, boates e similares, de acordo com um cronograma de visitas definido entre os fiscais.

Em relação aos carros com som alto após às 22h, o assessor informou que a responsabilidade sobre fiscalização de veículos é da Polícia Militar. Neste caso, segundo a PM, a denúncia pode ser feita pelo 190.

 

PRAZO

Em abril deste ano foi aprovada uma lei na Câmara Municipal que concede ao proprietário de estabelecimento comercial até 180 dias para providenciar toda a documentação e regularizar a situação do imóvel, incluindo a questão da acessibilidade. Durante esse período, o comerciante obtém uma licença prévia que lhe dá o direito de continuar operando, desde que respeite o Código de Posturas.

Para dar entrada no processo de regularização, basta apresentar à Secretaria de Planejamento Urbano a cópia da matricula do imóvel atualizada e o alvará de licença expedido pelo Corpo de Bombeiros.


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