O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve uma liminar que obriga a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a implantar o sistema de controle eletrônico de ponto para os servidores públicos federais que exercem atividades na instituição. O prazo máximo para o cumprimento da medida é de 180 dias.
O MPF ajuizou uma ação civil pública em maio, após receber relatos de irregularidades relacionados à pontualidade e à assiduidade dos trabalhadores da UFU. Na ação, é relatado que a universidade adota um sistema de controle de ponto por meio de folha individual de frequência preenchida pelo próprio servidor e acompanhada pela chefia imediata. A UFU diz que obedece ao Decreto n° 1.590/1995, regulamentado internamente pelo Conselho Diretor. No entanto, o Decreto n° 1.867/1996, ou seja, posterior ao adotado pela UFU, estabeleceu que o registro de ponto de servidores públicos federais da Administração Pública deve ser realizado a partir de mecanismos eletrônicos.
Na decisão, a 2º Vara Federal rechaçou o argumento da UFU, na qual defende que a adoção ou não do ponto eletrônico é subordinada ao juízo discricionário da Administração. “Não há que se falar em discricionariedade administrativa na adoção do ponto eletrônico. Trata-se, na verdade, de fiel cumprimento às disposições legais, em especial ao quanto disposto no Decreto n. 1.867/96, que estabeleceu, claramente, que o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será realizado mediante controle eletrônico de ponto”, escreveu na sentença.