Um projeto de lei que já está pronto para votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, prevê a substituição de cargos efetivos por cargos para nomeação sem concurso público no quadro de pessoal do Ministério Público Estadual.
De acordo com o texto, o projeto extingue 825 cargos efetivos de analista, dos quais 259 atualmente estão vagos, e outros 566 deixariam de existir a partir da vacância. Por outro lado, o projeto cria 800 cargos, sendo 150 de assessor de procurador e 650 de assessor de promotor, os quais serão providos na mesma proporção em que ocorrerem as vacâncias dos cargos de analista.
O projeto é de autoria do procurador-geral de Justiça e já passou pelas comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Nessa última, foi aprovado por unanimidade.
Os cargos de assessor serão ocupados por detentores de curso superior e por bacharéis em Direito, no caso do assessoramento direto na atividade jurídica. Os critérios para preenchimento, indicação e nomeação serão definidos em resolução do procurador-geral de Justiça.
Outra medida prevista no projeto é a ampliação do limite máximo de cargos de recrutamento amplo de 30% para 35% do total.
O que se comenta nos bastidores é que a medida evitaria futuras ações do Ministério Público contra prefeituras, por causa de contratações sem concurso, inclusive para programas temporários.
A remuneração dos assessores de procurador e de promotor de Justiça será de R$ 6.404,13. Segundo o relator na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), deputado Cássio Soares (PSD), o impacto financeiro da medida será de R$ 22,1 milhões anuais para o provimento dos 259 cargos que hoje se encontram vagos. “Esse valor corresponde a 0,04% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL)”, informou o relator, acrescentando que, mesmo com esse acréscimo, o percentual de despesa de pessoal sobre a RCL do Ministério Público ainda ficaria em 1,9%, abaixo do limite de 2% determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O deputado Cássio Soares destacou ainda que a tendência é de que haja uma redução gradual da despesa com pessoal à medida que os cargos de assessoria, cujos vencimentos são fixos, sejam providos com a vacância dos cargos efetivos. “Tal redução chegaria a 22,55% em um período de cinco anos e a 72,72% ao longo de 20 anos, constituindo uma medida efetiva para uma gestão fiscal responsável”, afirmou, em seu relatório.
POSICIONAMENTO
Dos cinco deputados estaduais de Uberlândia, ao menos dois são contra o projeto. Arnaldo Silva (PR) é um deles. Ele argumenta que o Ministério Público está agora agindo na contramão daquilo que sempre combateu. “Existem várias ações civis públicas do Ministério Público questionando a legalidade da criação de cargos comissionados pelas prefeituras. E agora o MP está querendo extinguir 825 cargos efetivos para a criação de 800 cargos comissionados”, explicou Arnaldo.
O deputado defende a isonomia de tratamento sobre as matérias administrativas. Esse princípio garante um tratamento igualitário para os entes envolvidos de acordo com a legislação. “A regra que serve para um tem que servir para o outro”, enfatizou.
Para o deputado Leonídio Bouças (PMDB), a medida vai ao encontro da atual situação econômica do país. “Na situação econômica em que o país passa não tem como contratar somente por concurso público. [O projeto] vai atender as necessidades do Ministério Público, com salários compatíveis com o mercado”, diz, frisando que na área privada um analista custaria o dobro do salário que está sendo proposto. “E nem todos os cargos serão ocupados de imediato, mas a partir de aposentadorias”, completa.
O deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) informou, por meio da assessoria de imprensa, que aguardava desdobramentos de uma audiência de esclarecimentos sobre o projeto, que acontecia até o fim da tarde de ontem na ALMG, para se posicionar. Os deputados Elismar Prado (PDT) e Felipe Attiê (PTB) também foram procurados pela reportagem, mas não retornaram até o fechamento desta edição.