O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu provas de vaquejada em evento a ser realizado em Governador Valadares, neste fim de semana, sob pena de multa de R$ 250 mil por dia, em caso de descumprimento.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) havia indeferido a realização da 48ª Vaquejada de Governador Valadares. No entanto, por meio de mandado de segurança, os realizadores do evento – União Ruralista Rio Doce e Equipe Batidão Bruto Rodeio Festivo Ltda. – conseguiram uma liminar permitindo a vaquejada. Diante disso, o Ministério Público recorreu ao TJMG para impedir a realização do evento.
Segundo a Promotoria de Justiça, a vaquejada, na forma em que vem sendo praticada hoje, constitui ato cruel contra os animais. A fiscalização do cumprimento da decisão caberá à Policia Militar do Meio Ambiente e ao IMA.