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13/06/2017 às 05h34min - Atualizada em 13/06/2017 às 05h34min

Justiça manda prefeitura regularizar Bela Vista

Município tem prazo de 180 dias para providenciar infraestrutura básica aos moradores do bairro

DA REDAÇÃO
Bairro Bela Vista surgiu na década de 1950 e apesar de não ter infraestrutura, a prefeitura cobra o IPTU dos moradores / Foto: Reprodução

 

Uma decisão da Justiça determina que a Prefeitura de Uberlândia terá que regularizar, até setembro deste ano, a situação dos lotes que compõem o bairro Bela Vista, na zona oeste. A decisão judicial foi tomada depois que o Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma Ação Civil Pública contra o município solicitando providências. A Justiça determinou a implementação de plano diretor e de infraestrutura urbana necessária para o atendimento básico aos cidadãos do Bela Vista no prazo de 180 dias, a partir de 10 de abril deste ano.

Por meio de nota, a Prefeitura de Uberlândia informou que ainda não foi intimada pela Justiça sobre sentença relacionada ao Bela Vista.

Apesar de o município estar cobrando o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos proprietários de lotes, o Bela Vista não tem infraestrutura básica necessária para atender aos moradores, como água potável, sistema de esgoto, ruas pavimentadas, transporte público entre outros.

A ação foi proposta depois que diversos proprietários de lotes procuraram o MPE para denunciar a situação.

O Bela Vista é fruto do processo de desmembramento da fazenda Capim Branco, na década de 1950. Na época, não havia legislação que regulamentava a criação de loteamentos urbanos. O projeto do Bela Vista foi registrado em cartório e os terrenos começaram a ser comercializados antes da aprovação da proposta na prefeitura. A falta de infraestrutura e o fato de a área estar fora da zona urbana, inviabilizou a regulamentação do Bela Vista.

De acordo com a ação, o município alegou que o loteamento é antigo e surgiu sob a vigência de um decreto de 1937. Além disso, afirma que alguns proprietários de imóveis promoveram o reloteamento sem a devida autorização legal. Ainda de acordo com o município, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) teria sido firmado com os proprietários dos imóveis. Estes ficariam responsáveis por realizarem obra de infraestrutura a partir da aprovação de um projeto junto à autoridade competente. Porém, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano informou ao MPE que os proprietários dos lotes não haviam cumprido uma das cláusulas do TAC.

Mesmo o acordo não tendo avançado, a decisão judicial enfatiza que é responsabilidade do poder público, por meio de seu poder de polícia, fiscalizar o cumprimento da lei de parcelamento do solo, do plano diretor, bem como das demais normas urbanísticas elaboradas pelo município de Uberlândia, com vistas à proteção do meio ambiente e à dignidade da pessoa humana.

A decisão da Justiça ressalta ainda que cabe à administração pública proceder a fiscalização de todas as fases do parcelamento do solo, impondo ao loteador os ajustes necessários ao fiel cumprimento da legislação.


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