Uma decisão da Justiça determina que a Prefeitura de Uberlândia terá que regularizar, até setembro deste ano, a situação dos lotes que compõem o bairro Bela Vista, na zona oeste. A decisão judicial foi tomada depois que o Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma Ação Civil Pública contra o município solicitando providências. A Justiça determinou a implementação de plano diretor e de infraestrutura urbana necessária para o atendimento básico aos cidadãos do Bela Vista no prazo de 180 dias, a partir de 10 de abril deste ano.
Por meio de nota, a Prefeitura de Uberlândia informou que ainda não foi intimada pela Justiça sobre sentença relacionada ao Bela Vista.
Apesar de o município estar cobrando o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos proprietários de lotes, o Bela Vista não tem infraestrutura básica necessária para atender aos moradores, como água potável, sistema de esgoto, ruas pavimentadas, transporte público entre outros.
A ação foi proposta depois que diversos proprietários de lotes procuraram o MPE para denunciar a situação.
O Bela Vista é fruto do processo de desmembramento da fazenda Capim Branco, na década de 1950. Na época, não havia legislação que regulamentava a criação de loteamentos urbanos. O projeto do Bela Vista foi registrado em cartório e os terrenos começaram a ser comercializados antes da aprovação da proposta na prefeitura. A falta de infraestrutura e o fato de a área estar fora da zona urbana, inviabilizou a regulamentação do Bela Vista.
De acordo com a ação, o município alegou que o loteamento é antigo e surgiu sob a vigência de um decreto de 1937. Além disso, afirma que alguns proprietários de imóveis promoveram o reloteamento sem a devida autorização legal. Ainda de acordo com o município, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) teria sido firmado com os proprietários dos imóveis. Estes ficariam responsáveis por realizarem obra de infraestrutura a partir da aprovação de um projeto junto à autoridade competente. Porém, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano informou ao MPE que os proprietários dos lotes não haviam cumprido uma das cláusulas do TAC.
Mesmo o acordo não tendo avançado, a decisão judicial enfatiza que é responsabilidade do poder público, por meio de seu poder de polícia, fiscalizar o cumprimento da lei de parcelamento do solo, do plano diretor, bem como das demais normas urbanísticas elaboradas pelo município de Uberlândia, com vistas à proteção do meio ambiente e à dignidade da pessoa humana.
A decisão da Justiça ressalta ainda que cabe à administração pública proceder a fiscalização de todas as fases do parcelamento do solo, impondo ao loteador os ajustes necessários ao fiel cumprimento da legislação.