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10/06/2017 às 05h00min - Atualizada em 10/06/2017 às 05h00min

Candidatos já podem pedir restituição de taxa de concurso cancelado

Certame foi cancelado em março, antes da aplicação das provas

WALACE TORRES | EDITOR
Decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta semana / Foto: Reprodução/Google StreetView

 

Os candidatos que se inscreveram para o concurso público lançado pela Prefeitura de Uberlândia em agosto do ano passado e cancelado em março deste ano, já podem solicitar a devolução dos valores pagos no ato da inscrição. Para ter o valor restituído, o candidato precisa preencher um formulário disponível no site da prefeitura e protocolar no Núcleo de Protocolo, no piso 1 do Centro Administrativo Municipal. O período do protocolo do requerimento da taxa de restituição começa no dia 3 de julho e vai até 11 de agosto, das 12 às 17 horas. O edital da restituição está disponível no portal e na edição do dia 8 de junho do Diário Oficial do Município.

Ao todo, 47.036 pessoas chegaram a se inscrever para as 643 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior, além da formação do cadastro de reserva. Os salários variavam entre R$ 868 a R$ 2.864.

As inscrições tiveram os valores de R$ 20 (nível fundamental), R$ 25 (médio e técnico) e R$ 40 (superior). No ato do preenchimento, o candidato deverá informar o número de inscrição e o CPF, os dados bancários e atualizar os demais dados solicitados. O termo deverá ser impresso em duas vias e entregue assinado juntamente com cópia simples da identidade e CPF ou CNH.

As restituições serão feitas mediante disponibilidade financeira do Município e o dinheiro será depositado somente em conta corrente ou poupança em nome do próprio candidato.

 

HISTÓRICO

O concurso estava suspenso desde dezembro por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e não chegou a ter as provas aplicadas. O cancelamento, em março deste ano, foi motivado em função de irregularidades apontadas pelo TCE, pelo objeto descrito em ação civil pública e ainda pelos ajustes a serem realizados na Legislação de Pessoal, como extinção de cargos públicos e reformulação no número de vagas, especialmente visando a adequação da situação orçamentário-financeira do Município.

Ao analisar as correções que havia solicitado anteriormente à Prefeitura, o Tribunal de Contas encontrou a permanência de quatro irregularidades no edital do concurso: oferta de vagas para os cargos de Professor II e de Auxiliar Operacional em Serviço Público sem a devida previsão legal; ausência de explicação acerca do abono de complementação remuneratória previsto para o cargo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos; prazo para interposição de recursos de apenas dois dias; e ausência de razoabilidade na obrigatoriedade de apresentação de Carteira de Trabalho para a posse.

Já o Ministério Público questionou em ação civil pública a exigência de comprovação de experiência profissional para cargos a serem preenchidos.


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