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04/06/2017 às 05h41min - Atualizada em 04/06/2017 às 05h41min

Donos de veículos contam com alternativa ao seguro

Proteção veicular se apresenta como opção mais acessível; veja as diferenças

LETÍCIA PETRUCCELLI | APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
Assim como no seguro convencional, cobertura da proteção veicular depende do tipo de contrato firmado / Foto: Divulgação

 

Existe um ditado popular que vale para várias situações: “segurança vem sempre em primeiro lugar”. Quando alguém compra um carro, uma das providências mais comuns é contratar um seguro. Por causa deste comportamento de mercado, surgiu um novo serviço que oferece opções de proteção com valores mais baixos do que o seguro convencional. Trata-se da proteção veicular. Esse serviço é oferecido por associações configuradas como pessoas jurídicas e, nesse caso, já se difere do produto oferecido pelas seguradoras, que são iniciativa privada.

Segundo Vitor Fialho, representante de uma associação de Uberlândia que conta com 12 mil associados, outra diferença da proteção veicular em relação ao seguro convencional é a falta de burocracia. “O único fator que conta no momento da avaliação do valor da mensalidade é a tabela Fipe. Não levamos em conta idade e sexo do motorista nem localidade da residência do condutor. Isso torna a proteção mais barata do que o seguro”, afirma. “Nós cobrimos furto, colisão, capotamento, queda, abalroamento, roubo qualificado, acidente e fenômenos da natureza”, diz Fialho. A cobertura do prejuízo terceiros também pode ser contratada à parte.

Outro fator que muda na contratação dos serviços é o tempo segurado. Na seguradora, o consumidor contratada o serviço, geralmente, por um ano, e paga o valor à vista ou parcelado. Na associação de proteção veicular, o associado paga pelo serviço mensalmente, recebe o boleto a cada três meses, quando a tabela Fipe é atualizada. “Geralmente a tabela Fipe abaixa, então o valor da mensalidade também pode diminuir. Raramente o valor do carro aumenta ou se mantém o mesmo”, conta. O associado precisa ficar atento, pois se atrasar o pagamento mais de três dias ele deixa de estar protegido pela associação. “O associado paga esse mês a proteção do mês passado, então ele não está atrasando cinco dias apenas, mas sim 35. Por isso, se algo acontecer com o pagamento atrasado, nós não podemos fazer nada”, afirmou.

O vendedor Emerson de Sousa contratou o serviço de proteção veicular por considerar a opção mais barata e menos burocrática que o seguro. “Meu carro já quebrou na Bahia, a mais de mil quilômetros de Uberlândia. Tive guincho, hotel e carro reserva lá mesmo”, disse.

O paginador Everton Machado Paula também avaliou outras vantagens na contratação da proteção veicular. “Eu tenho o pacote básico, mas quando eu for viajar eu vou a associação e troco pelo pacote premium, que tem uma cobertura mais ampla. Após a viagem, volto para o pacote básico. Não tem como fazer isso na seguradora convencional”, afirmou.

 

CONTRATAÇÃO

Advogado sugere escolha com referências

De acordo com o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Uberlândia, Luis Humberto de Athaydes, assim como qualquer serviço, antes de contratar a proteção veicular o dono do veículo precisa avaliar com cautela que tipo de produto é melhor para a sua necessidade e qual o melhor fornecedor.

No caso da proteção veicular, o advogado alerta para o fato de não haver uma entidade que regulamenta o setor, como há no caso das seguradoras. Além disso, há diferenças na relação entre o associado e a associação de proteção veicular e o cliente e a seguradora.

“Na associação de proteção veicular, o cliente não é um consumidor, ele se torna associado. Por isso, como ele faz parte dela, se algo acontecer com a associação ele não terá a quem recorrer”, afirma Luis Humberto. Pela brecha de o consumidor ser tratado como parte da associação, surgem associações que não cumprem o que prometem, por isso a importância de haver ainda mais cuidado para escolher uma associação idônea.

“É fácil descobrir se uma associação age com más intenções. Antes de contratar qualquer serviço, a pessoa precisa pesquisar pela idoneidade da associação, verificar se pessoas já foram prejudicadas ou se foram atendidas com qualidade”, diz o advogado. “Assim como existem associações que agem de má fé, existem excelentes associações, que cumprem com precisão o que está descrito em contrato, e realmente oferecem serviços mais baratos do que o seguro” afirmou.  

Ainda de acordo com o advogado, fraudes também podem acontecer em contratações de seguros, a diferença é que existe um órgão regulador, o que torna mais difícil a possibilidade de prejuízos para o consumidor, que ainda tem respaldo da legislação. “Muitas vezes corretores oferecem serviços, mas não descriminam isso no contrato. O consumidor paga por algo que acredita estar adquirindo, mas se ele não ler o contrato com precisão, no momento em que precisar do serviço, pode sair lesado”, disse.

 

Principais características

Proteção Veicular: Não pode ser chamado nem vendido como seguro, por se tratar de uma associação em que os clientes são associados.

Seguro: É oferecido por uma empresa privada, com fins lucrativos. O cliente é um consumidor.

 

PV: Não existe um órgão regulador nem legislação especifica para a categoria.

S: É fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Existe uma legislação para a categoria.

 

PV: O cliente se torna parte da associação. Como associado, assume os riscos de prejuízo.

S: É um consumidor como qualquer outro, tem o amparo da lei para protegê-lo caso a seguradora quebre.

 

PV: O serviço é contratado e renovado a cada três meses, quando a tabela Fipe muda. O cliente paga mensalmente e, enquanto estiver com o carnê em dia, está protegido.

S: O serviço geralmente é contratado por período um ano.

 

PV: No ato da contratação, o valor da mensalidade é baseado em cálculos apenas da tabela Fipe. Fatores como idade do condutor, local de residência, se o veículo é utilizado para trabalhar não são contabilizados. Em muitos casos, isso pode deixar a proteção mais barata do que o seguro.

S: No ato da contratação, o valor total do seguro é baseado em cálculos da tabela Fipe, idade e sexo do condutor, se existe outro motorista, idade e sexo deste motorista, local de residência, se o veículo é utilizado para trabalho ou apenas passeio, se veículo fica em garagem ou vias públicas. Esses fatores compõem o valor final do seguro.

 

PV: Se houver sinistro, tem taxa para acionar a franquia.

S: Se houver sinistro, tem taxa para acionar a franquia.

 

PV: Existem diferentes pacotes, desde o que cobre apenas sinistros do veículo assegurado, até o que cobre prejuízos de terceiros, além de peças como vidros, travas, etc. É preciso verificar o serviço contrato. 

S: Existem diferentes pacotes, desde o que cobre apenas sinistros do veículo assegurado, até o que cobre prejuízos de terceiros, além de peças como vidros, travas, etc. É preciso verificar o serviço contrato. 

 

PV: Em caso de perda total é obrigado a ressarcir o valor do veículo pela tabela FIPE, dentro do prazo informado em contrato.

S: Em caso de perda total é obrigado a ressarcir o valor do veículo pela tabela FIPE, dentro do prazo informado em contrato.

 

PV: Existem pacotes que oferecem carro reserva. Depende do serviço contratado. 

S: Existem pacotes que oferecem carro reserva. Depende do serviço contratado. 

 

Em ambos os serviços, o consumidor precisa pesquisar e verificar a reputação da associação ou da seguradora. 

Fonte: Magna Proteção Automotiva, advogado Luis Humberto de Athaydes e Susep (Superintendência de Seguros Privados)


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