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04/06/2017 às 05h08min - Atualizada em 04/06/2017 às 05h08min

Tribunal quer ajuda técnica para auxiliar decisões liminares

Desembargador Renato Dresch, do Comitê da Saúde em MG, cita criação de câmaras técnicas para auxiliar decisões de juízes

WALACE TORRES | EDITOR
“O Estado e a União não estão assumindo a sua responsabilidade necessária para desafogar os municípios” / Foto: Walace Torres

Uberlândia sediou na última sexta-feira um seminário que teve como tema uma das maiores aflições dos prefeitos e governadores: a judicialização da saúde. Estima-se que hoje sejam gastos no Brasil até R$ 7 bilhões com medicamentos, internações, produtos e procedimentos decorrentes de ações na Justiça. Um julgamento ainda sem data para acontecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá definir se o Estado tem obrigação ou não de oferecer medicamentos que não estejam na lista do SUS. Matéria semelhante também já está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que vai tratar da questão dos medicamentos não aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Até que saia uma decisão, todos os demais processos que tratam da questão país afora estão suspensos, com exceção dos casos urgentes. Ou seja, as liminares ainda estão valendo.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Renato Dresch é coordenador do Comitê da Saúde do Estado de Minas Gerais e membro do Comitê Executivo Nacional do Conselho Nacional de Justiça que trata do mesmo assunto. Ele foi o organizador do evento realizado em Uberlândia e falou sobre o assunto com o Diário do Comércio.

 

Diário do Comércio - Hoje existem ações tanto no STJ quanto no STF envolvendo cobranças judiciais contra Estados e municípios na área da saúde. O que podemos esperar dessas decisões?

Renato Dresch - A nossa preocupação, e eu trabalho com essas questões desde 2008, é racionalizar decisões, ou seja, ter uma visão técnica. Nós mesmos do Direito não compreendemos nem a gestão de saúde e muito menos a técnica médica. Então, muitas vezes, por não compreendermos isso, a gente acaba se equivocando. Mas hoje, percebemos também que as demandas judiciais estão impactando de modo muito aprofundado no orçamento público, sobretudo dos municípios. Os municípios são muito sacrificados quando são penalizados com o excesso de serviços que não são de sua responsabilidade. O município tem responsabilidade obrigatória com a atenção básica, o medicamento, atendimento básico. Ele pactua para dar o atendimento maior, mas hoje como o Estado e a União não estão fazendo a parte deles se comprometendo com a saúde e garantindo o acesso universal, igualitário e atendimento integral, o município que está mais próximo [do cidadão] acaba sendo sacrificado. Então nós preocupamos sobremaneira que tenhamos uma visão absolutamente técnica. Hoje existe a boa judicialização e a má judicialização. Nós chamamos de boa judicialização sempre que a política pública não atende as necessidades da população. A má judicialização é aquela situação de furar fila, a pessoa quer o medicamento especial pela marca, quer um procedimento diferenciado, enfim, quer privilégio. Precisamos ter um conhecimento técnico para extirpar esses oportunismos, esse ‘fura-fila’, e garantir o acesso à toda população. Não queremos de modo algum excluir nenhum direito da população. Ela tem direito ao acesso à saúde, ao ensino fundamental, ao social, acesso universal e igualitário e dentro da diretriz de integralidade. O que não podemos permitir são os oportunismos, como o laboratório que coloca medicamento novo, as órteses e próteses sem controle, preços abusivos. Isso penaliza o poder público de modo geral e não assegura o direto à saúde da população.

 

DC - O juiz hoje não tem essa capacidade de discernimento, de distinguir um caso urgente de outro menos urgente, e de ter uma orientação técnica?

RD - Nós estamos trabalhando exatamente nisso. Temos em Minas Gerais um banco de dados que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais criou na biblioteca digital, com quase 500 notas técnicas, mais de 30 pareceres técnicos, mais de 800 respostas técnicas, e estamos restabelecendo isso para que os juízes decidam sobre as liminares. A preocupação nossa não é do magistrado dar a sentença. A preocupação é com a liminar. Quando chega a liminar na mão do juiz é ‘pra agora’, ‘pra hoje’, ‘pra amanhã’. E nesse momento o juiz precisa ter instrumentos na mão. Então a preocupação é criar instrumentos para que o juiz possa consultar imediatamente, quando tem uma liminar. Estamos propondo, inclusive o Tribunal está finalizando para assinatura de uma portaria conjunta, a criação de Câmaras Técnicas em que o juiz possa buscar apoio técnico sempre que receber uma liminar. Afinal, nós não entendemos a técnica médica, não temos muito conhecimento de gestão, porque a gestão em saúde é extremamente complexa. E o magistrado, logicamente, fica sensibilizado também, a pessoa está morrendo, mas, às vezes, pode tomar uma decisão equivocada. Queremos levar para o juiz instrumentos técnicos sobre medicina baseada em evidência. Muitas vezes a pessoa quer um medicamento X, mas existe outro medicamento que tem a mesma eficácia terapêutica e é muito mais barato. Inclusive está na política pública de saúde.

 

DC - E a liminar, às vezes, acaba concedendo a compra do medicamento mais caro.

RD - Acaba concedendo o mais caro porque falta informação técnica para o juiz. Então o trabalho que o Tribunal está fazendo, e o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] também, é de permitir que o juiz passe a consultar. Essa é a nossa preocupação.

 

DC - Em Minas já existe essas Câmaras?

RD - Temos Câmaras já funcionando em Belo Horizonte, no Juizado Especial. Os magistrados utilizam com frequência. Queremos restabelecer também que o juiz possa consultar uma nota técnica. Ele pega uma liminar e faz uma consulta em 24 horas, 48 horas, e tem uma resposta. Tem outro medicamento? Tem outro tratamento? É efetivo?  É seguro? Isso quem pode nos informar é um profissional da medicina ou da saúde. Isso que queremos disponibilizar.

 

DC - A rede privada, como hospitais e planos de saúde, também está sujeita às liminares, o que deixa a saúde como um todo mais cara.

RD - A medicina baseada em evidência engloba tanto a saúde pública quanto suplementar também. Sabemos que na saúde suplementar também tem pessoas que querem tratamento privilegiado. A pessoa às vezes tem uma cobertura X e quer outra, quer o privilégio, ou confia mais num médico. No caso de órtese e prótese, muitas vezes não há um controle mais apurado. Pode ter uma prótese que é apenas mais cara, mas ela não é mais eficaz que outra. Isso impacta tanto a saúde pública como suplementar. E quando na saúde suplementar existe o fornecimento do produto sem cobertura, no ano seguinte a Agência Nacional de Saúde vai acabar permitindo o aumento maior do plano de saúde. Ou seja, a coletividade vai acabar pagando por isso.

 

DC - Ao conceder uma certa quantidade de liminares num curto espaço de tempo, principalmente no caso de internação, o juiz não estaria assumindo o papel do Executivo, uma vez que restringe o poder de decisão do gestor?

RD - Neste caso não, pois estamos no princípio da inafastabilidade da jurisdição. O acesso à saúde, sobretudo quando trata de internação, é universal. Está na Constituição, artigo 196. Quando é necessário internação, o juiz vai internar. Isso já é um problema de deficiência na gestão. Sabemos que os municípios têm problemas sérios, mas o fato é que o Estado e a União não estão assumindo a sua responsabilidade necessária para desafogar os municípios. Particularmente, sou defensor de que o município só deve assumir a responsabilidade, em princípio, da atenção básica e aquilo que ele pactuou. Não posso impor ao município medicamento de alto custo, não posso impor ao município se ele não tiver capacidade instalada, se ele não pactuou, aqueles tratamentos e cirurgias de alto custo não cabem ao município. Vai caber a ele se ele assume a responsabilidade. Nesse caso, ele recebe repasses de verbas tanto da União como do Estado para efetuar os pagamentos. Mas o acesso à internação, o juiz não pode negar. É a chamada boa judicialização.

 

DC - E quando não há leitos disponíveis nos hospitais?

RD - Aí tem um problema de falta de leitos. A Constituição nos garante saúde como direito humano fundamental, acesso universal, igualitário e atendimento integral. Como eu vou dizer que não vou aplicar a Constituição Federal? O Estado brasileiro tem que ver como vai fazer para dar essa cobertura. Poderíamos até discutir qual o limite desse atendimento, mas isso não cabe ao Judiciário. Então a sociedade brasileira tinha que fazer um pacto e dizer qual o limite do nosso atendimento. Veja na Europa, os países não têm o sistema de integralidade previsto, isso é da nossa Constituição. Qual o limite disso? O Supremo Tribunal Federal está entendendo que a integralidade é realmente fornecer o que for necessário. E nós da Justiça, seja estadual ou federal, de primeiro e segundo grau, atendemos a Constituição que é interpretada pelo Supremo. Mas o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estão muito preocupados também porque a saúde hoje está impactando o orçamento nacional. Só com judicialização está se gastando hoje de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões. Alguma coisa está errada. A sociedade brasileira tem que pactuar o que nós vamos dar para a população, porque o magistrado não poderia dizer “ah, nesse caso deixa morrer”. Não posso colocar esse ônus no magistrado. Isso é uma escolha médica. E escolha médica é do Estado Brasileiro e não do magistrado, que julga uma causa individual.

 

DC - O senhor acredita que estamos próximos de um entendimento diante das ações que estão para serem julgadas?

RD - Acho que sim. No Supremo Tribunal Federal já teve voto do ministro Marco Aurélio, do ministro [Edson] Fachin e do ministro [Luís Roberto] Barroso. O Barroso no voto dele foi muito feliz em dizer o seguinte: aquele medicamento que não está incorporado na política pública, a responsabilidade dele é da União, porque quem incorpora novos medicamentos é a União e não os Estados e municípios. Mas de outro lado temos também uma repercussão geral no STJ, que suspendeu todas as decisões de quando a pessoa quer acesso a medicamentos e produtos não incorporados. As liminares vão continuar sendo decididas ainda, mas o STJ vai decidir agora o seguinte: quando não está na política pública, o município, o Estado e a União são obrigados a fornecer? O STJ vai definir se deve ou não ser fornecido.


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