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03/06/2017 às 05h08min - Atualizada em 03/06/2017 às 05h08min

Decisão do Supremo pode favorecer ação da Aciub

Entidade briga pelo fim da cobrança da taxa de incêndio pelo estado

VINÍCIUS ROMÁRIO | REPÓRTER
Presidente da entidade acredita que precedente ajudará ação da Aciub / Foto: Divulgação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, na última semana, que os municípios brasileiros cobrem a taxa de incêndio. De acordo com o presidente da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub), Fábio Pergher, essa decisão deve abrir precedente para uma ação coletiva movida pela Aciub em 2004, quando o Estado de Minas Gerais aprovou a cobrança do tributo.

“Essa decisão vale apenas para os Municípios, diferente da ação que ingressamos, que visa proibir que o Estado também cobre essa taxa. Somos contra qualquer medida que onere ainda mais os gatos para os empresários”, afirmou Pergher.

A ação analisada pelo STF na última semana foi ingressada pelo Município de São Paulo. Na ocasião, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou ainda que os contribuintes poderão cobrar o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Indo de encontro a isso, em Uberlândia, desde que a Aciub ingressou com a ação em 2004, mais de 150 empresários vêm fazendo o depósito da taxa de incêndio em juízo. Ou seja, caso a decisão seja favorável à causa dos empresários, os valores depositados também deverão ser restituídos.

De acordo com departamento jurídico da Aciub, a ação de autoria da associação já está no STF e aguarda julgamento. “Esta decisão do STF aumenta o ânimo dos empresários em ter definitivamente afastada a cobrança da Taxa de Incêndio, que entendemos desde o princípio ser inconstitucional”, disse Pergher.

Votaram contra a cobrança da taxa de incêndio pelo município de São Paulo os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O placar da votação foi de seis votos a quatro, fazendo com que o STF mantivesse a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que julgou inconstitucional a cobrança.


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