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02/06/2017 às 05h01min - Atualizada em 02/06/2017 às 05h01min

Convênio desjudicializa cobranças de dívidas

Prefeitura passa a cobrar administrativamente dívidas com valor até R$ 10 mil, com aval do judiciário

WALACE TORRES | EDITOR
Presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, e o prefeito Odelmo Leão / Foto: Marco Crepaldi/SECOM/PMU

 

Um convênio assinado ontem entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Prefeitura de Uberlândia vai permitir que o município agilize as cobranças decorrentes de dívidas fiscais de pequeno valor e ainda evitar o acúmulo de processos na Justiça comum. Na prática, trata-se da desjudicialização das execuções fiscais que passam a acontecer na esfera administrativa, tendo o aval do Judiciário. A medida vale para os processos cujas dívidas não ultrapassem a R$ 10 mil, que foi o teto estabelecido pela Prefeitura de Uberlândia.

Para ter direito a negociar as dívidas com os contribuintes inadimplentes sem precisar recorrer à Justiça, a Prefeitura de Uberlândia assinou o termo de adesão ao Programa de Execução Fiscal Eficiente, implantado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e que teve a aceitação da direção do Foro da Comarca de Uberlândia. Hoje, existem 74 mil processos de execução fiscal em andamento nas duas Varas da Fazenda Pública em Uberlândia, e a expectativa é que 58 mil desses processos sejam retirados da esfera judicial.

“Não quer dizer que o prefeito e nem o município vão renunciar do crédito tributário. Ele vai cobrá-lo de forma administrativa, mais barata, tirando do Judiciário uma carga de processos. Com isso, o juiz dará mais atenção a outros processos de interesse do cidadão”, diz a juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Luzia Peixoto. Ela cita que em Belo Horizonte, primeiro município a aderir ao Programa de Execução Fiscal Eficiente, houve uma redução de 145 mil ações de execução fiscal. Hoje, tramitam nas Varas da capital mineira 15,6 mil processos desta natureza.

Além da agilidade no recebimento da dívida, que inclusive pode ser renegociada ou até mesmo parcelada, outra vantagem para o município e para o contribuinte é a redução de custos. A média de gastos com cada processo de cobrança de dívida é de R$ 4,6 mil, sendo que o município tem muitas dívidas de valores inferiores a R$ 1 mil. “O programa vai evitar isso e dar melhor tratamento ao contribuinte. E é uma oportunidade para que ele, quando acertar sua conta, não tenha encargos que custam mais do que o valor da dívida principal”, disse o prefeito Odelmo Leão, frisando que a partir de agora os processos em que os valores não ultrapassem R$ 10 mil serão devolvidos ao município para que sejam tomadas outras providências.

Desde 2015, o município já adotava meios não judiciais para a cobrança de dívidas de taxas e impostos abaixo de R$ 4 mil, devido a uma parceria firmada com o TJMG. Com a Lei Municipal 12.654, aprovada este ano na Câmara de Vereadores e editada em abril, o valor limite para evitar um processo passa a ser R$ 10 mil.

“Estamos fazendo uma campanha em todo o Estado para que os demais municípios também façam a adesão ao programa”, disse o presidente do TJMG, desembargador Herbert José Almeida Carneiro. Pelo menos 40 municípios mineiros mais o Governo do Estado já firmaram convênio com o TJMG. “Geralmente os processos duram anos e a prefeitura não recebe. Quase 90% dos processos, principalmente os de menor valor, o cidadão não paga, pois tem diversos atos processuais que dificultam a efetivação do pagamento”, diz o desembargador, frisando que o contribuinte inadimplente fica com o nome negativado, gerando outras restrições.

Todos os acordos de cobrança administrativa firmados entre a prefeitura e os contribuintes precisam ser homologados pela Justiça.


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