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01/06/2017 às 05h02min - Atualizada em 01/06/2017 às 05h02min

ALMG aprova adicional para educação

Proposta votada em 1º turno assegura pagamento referente a 5% do salário a cada cinco anos de trabalho

DA REDAÇÃO
Após votação em segundo turno, PEC será promulgada pela Mesa Diretora em até cinco dias úteis / Foto: Luiz Santana/ALMG

 

O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17 que assegura o recebimento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) aos servidores da categoria. A proposição, assinada por um terço dos deputados e que tem como primeiro signatário o deputado Rogério Correia (PT), teve parecer de 2º turno favorável aprovado na noite de terça-feira pela comissão especial e agora vai à votação em plenário.

O Adveb correspondente a 5% do vencimento do servidor da educação básica e deverá ser pago a cada cinco anos de exercício efetivo, contados a partir de janeiro de 2012. Desta forma, ele já é devido desde janeiro deste ano.

Esse adicional foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento. De acordo com os autores da PEC, ele não vinha sendo pago em função do dispositivo constitucional que impedia o pagamento.

A PEC dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do Adveb aos servidores da educação.

Esse artigo do texto constitucional veda o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço. Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003.

“A proposta valoriza os profissionais da educação, garantindo assim melhoria no desempenho profissional desses servidores e consequentes avanços no serviço educacional prestado pelo Estado aos cidadãos”, assinalou em seu parecer o relator, deputado Durval Ângelo (PT).

Após aprovação em 2º turno pelo Plenário e em redação final, a PEC 45/17 será promulgada pela Mesa da Assembleia, no prazo de cinco dias úteis, quando será anexada ao texto da Constituição do Estado.


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