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30/05/2017 às 05h18min - Atualizada em 30/05/2017 às 05h18min

Estado garante nome social nas escolas

Publicada no Diário Oficial do Estado, resolução reconhece direito mediante solicitação do próprio interessado

AGÊNCIA MINAS | BELO HORIZONTE
Para secretária Macaé Evaristo, resolução é mais um compromisso em garantir o direito de acesso a todos / Foto: Henrique Chendes/Imprensa MG

As escolas estaduais de Minas Gerais deverão reconhecer e garantir, em todos os níveis e modalidades, a adoção do nome social àquelas pessoas cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero. A Resolução da Secretaria de Estado de Educação nº 3.423 foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado e a solicitação de inclusão do nome social deverá será feita pelo próprio interessado.

A resolução determina que o nome anotado no registro civil deva ser utilizado para uso interno da administração escolar e para emissão de documentos oficiais, acompanhado do nome social do interessado, e veda uso de expressões pejorativas.

Segundo a resolução, fica assegurado ao requerente a utilização do nome social nos registros do diário de classe, no boletim, em crachás ou carteirinhas de estudante e listas ou qualquer outro instrumento de identificação do estudante na escola ou em ações da escola em espaços externos. O nome social deverá ser anotado no anverso e o nome civil no verso do crachá ou carteirinha de estudante.

Devido à legislação em vigor, o nome social não deverá ser utilizado em declarações, Educacenso, histórico escolar, certificado e diplomas. De acordo a coordenadora de Educação em Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Estado de Educação, Kessiane Goulart, a resolução, além de atender a uma demanda dos movimentos sociais, garante o respeito aos direitos individuais.

Para a secretária de Educação, Macaé Evaristo, “se, do ponto de vista da legislação, a Educação está aberta a todos, ela efetivamente é discriminadora dos setores mais pobres da população, com forte recorte racial, de gênero, deficientes, idosos e não heterossexuais. Essa resolução é mais um compromisso da educação em Minas em garantir o direito de acesso a todos, criando um ambiente de acolhimento sem qualquer discriminação”, afirma.

 

UBERLÂNDIA

Em Uberlândia, está em vigor desde o início do mês uma lei de autoria da vereadora Pâmela Volp (PP) que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos aos serviços públicos prestados no âmbito da administração municipal, direta e indireta. Na justificativa apresentada ao projeto, a vereadora citou que a medida visa considerar que o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, assegure o pleno respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.

Além do registro escolar, a nova lei garante o nome social em fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros dos sistemas de informação de programas, serviços e outros documentos municipais congêneres.


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