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30/05/2017 às 05h43min - Atualizada em 30/05/2017 às 05h43min

Nota fiscal avulsa passa a ser emitida apenas online

Mudança vale a partir do dia 12 de junho para Pessoa Física e Pessoa Jurídica

DA REDAÇÃO
Foto: Reprodução

A Nota Fiscal de Serviços Avulsa (NFS-a) passará a ser emitida exclusivamente pela internet a partir de 12 de junho. Pessoas físicas que atuam como autônomos ou pessoas jurídicas não estabelecidas em Uberlândia, mas que prestam eventuais serviços na cidade, poderão retirar o comprovante pelo portal da Prefeitura de Uberlândia.

Até o momento é necessário comparecer à plataforma de atendimento do Centro Administrativo Municipal, pegar senha e fila, sair para pagar a guia de recolhimento e depois voltar para buscar a nota fiscal. Com a modernização, o prestador deverá acessar o site, preencher a nota, gerar e pagar a guia de imposto. Depois basta imprimir a nota fiscal e enviar a quem contratou o serviço.

A mudança visa dar comodidade aos prestadores de serviço, que poderão emitir a NFS-a sem enfrentar filas. O Município será beneficiado com maior agilidade no atendimento e em todo o processo.

Para a emissão online é necessário que o prestador de serviço (tanto PF quanto PJ) se credencie. No caso de Pessoa Física, o cadastro e a senha podem ser feitas também no site da prefeitura. Já o credenciamento e senha da Pessoa Jurídica são realizados apenas na diretoria de Fiscalização de Rendas Tributárias, no 1º piso do 2º bloco do Centro Administrativo. É necessário apresentar os documentos da empresa, como CNPJ.

 

COMO FUNCIONA

Após cadastrado, o prestador de servido deve acessar o sistema, preencher todos os dados da nota fiscal a ser emitida, gerar e pagar a guia de recolhimento. Após a confirmação à prefeitura de que o imposto foi devidamente recolhido, o prestador de serviço acessa novamente o sistema e emite a Nota Fiscal de Serviços avulsa. A partir do início da emissão eletrônica da NFS-a não será mais possível gerar notas avulsas na Plataforma de Atendimento.


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