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28/04/2017 às 08h34min - Atualizada em 28/04/2017 às 08h34min

Bancada mineira ajudou aprovação

Deputados de Uberlândia tiveram posições diferentes em plenário; sobre a previdência, ambos são contra

Walace Torres - editor
Da Redação
Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados Weliton Prado: Projeto praticamente rasga a CLT

A maioria da bancada mineira na Câmara dos Deputados votou favorável ao texto-base da reforma trabalhista, aprovado por 296 votos a favor e 177 contra, em sessão que teve mais de dez horas de duração e terminou na madrugada de ontem após a retirada de 10 destaques apresentados por partidos da oposição e da base aliada do governo. Dos 53 deputados federais mineiros, 40 votaram, dos quais 26 foram a favor, 13 contra e teve ainda uma abstenção.

Da bancada do Triângulo Mineiro, quatro foram favoráveis e dois contrários, sendo que os dois deputados de Uberlândia tiveram posições diferentes no plenário. Tenente Lúcio (PSB) votou a favor, enquanto Weliton Prado (PMB) votou contrário à reforma.

Para o deputado Weliton Prado, a votação ocorrida a dois dias da paralisação nacional, marcada para hoje, foi uma estratégia do governo. “O governo acelerou a votação para evitar a pressão popular”, disse.  Segundo avalia, o projeto aprovado na Câmara fragiliza as relações de trabalho e enfraquece a Justiça do Trabalho. “Esse é o projeto que mais retira direito dos trabalhadores que já tramitou no Congresso Nacional. Ele praticamente rasga a CLT”, disse. Ainda na percepção do deputado, a votação da reforma trabalhista não abre brecha para a aprovação da reforma da previdência, que tem um quórum mais qualificado. O texto foi aprovado por maioria simples, enquanto que o projeto previdenciário precisa de maioria absoluta (308 votos) por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional  (PEC). “A votação de ontem mostrou que o governo não tem maioria para aprovar a reforma da previdência. O governo vai jogar pesado, mas não acredito que consiga votar”, disse Weliton, que também é contrário à reforma previdenciária.

Para o deputado Tenente Lúcio, as mudanças aprovadas vão permitir ao país destravar o cenário de recessão ao flexibilizar algumas relações entre trabalhadores e empregadores. “Hoje temos mais decisões de súmulas do Judiciário do que da própria legislação trabalhista. Pelo menos 95% das ações trabalhistas do mundo estão concentradas no Brasil, isso não está certo”, avalia.

Tenente Lúcio disse ainda que houve um apelo de associações comerciais e Câmaras de Dirigentes lojistas de todo o país pela aprovação das mudanças como condição para a retomada de investimentos. “Para ter emprego, tem que ter também o empregador. O empresário estava com medo de investir e fazer contratações diante da quantidade de leis trabalhistas”, disse. Apesar da aprovação, o deputado também não vê cenário favorável hoje para votação da reforma da previdência. “Do jeito que está o projeto é impossível votar. Tem que melhorar muito para que tenha plenário [base suficiente] para aprovação”, disse Lúcio, que se posiciona contra o texto atual.

 

MUDANÇAS

Acordos coletivos vão prevalecer sobre o legislado

 

Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base aprovado pelo plenário da Câmara, a prevalência do acordado sobre o legislado é considerada a “espinha dorsal”. Esse ponto permite que nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).

No caso da concessão das férias dos trabalhadores, foi incluída a possibilidade da divisão do descanso em até três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

A contribuição sindical obrigatória foi extinta. Atualmente o tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.

A proposta prevê ainda o trabalho intermitente, ou seja, a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

O texto retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.

A medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.

 


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