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27/04/2017 às 08h42min - Atualizada em 27/04/2017 às 08h42min

Liminar que impedia revisão da planta imobiliária é revogada

Walace Torres - editor
Da Redação
JUIZ ENTENDEU QUE ATO IMPUGNADO NÃO ERA ILEGAL E NÃO GERAVA PREJUÍZO AO ERÁRIO; PREFEITURA AGUARDA DESDOBRAMENTOS

O juiz Valter Rocha Rubio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, revogou uma liminar concedida há três anos que impedia a aplicação de lei que atualizava a planta de valores imobiliários, que é o principal componente utilizado para calcular o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Na decisão, do dia 17 de abril, o juiz ainda declarou extinto o processo. O Projeto de Lei Complementar nº 026 aprovado em setembro de 2013 na Câmara Municipal de Uberlândia estabelecia o acréscimo de 30% do valor venal para os imóveis edificados e de 60% para os não edificados (áreas territoriais). O projeto também mantinha a isenção do imposto para os proprietários de imóveis com edificações de até 70m² e para os imóveis do programa "Minha Casa, Minha Vida".

Por meio de nota, a atual administração municipal informou que, por ser uma decisão de primeira instância, sujeita à recurso e alterações, o Município aguarda os desdobramentos para tomar decisões relativas ao assunto.

A atualização da planta de valores imobiliários, que consequentemente acarretava no reajuste do IPTU, não foi aplicada na época porque o juiz João Elias da Silveira concedeu liminar suspendendo a cobrança, atendendo uma ação popular protocolada pelo então vereador e hoje deputado estadual Felipe Attiê (PTB). Na época, o prefeito Gilmar Machado (PT) recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a suspensão foi mantida e o caso voltou ao juiz de primeira instância para que fosse julgado o mérito da ação. O juiz que havia concedido a liminar na época se aposentou e o caso passou para análise de outro magistrado.

Em sua sentença, o juiz Valter Rocha Rubio aponta que o ato impugnado não é ilegal, pois foi decorrente de lei municipal que teve a sua normal formulação, e, efetivamente, não há lesividade ao patrimônio público. “Se pretende o autor a nulidade de uma lei municipal que, em tese, estaria prejudicando os munícipes, que provocasse o ingresso de uma ação direta de inconstitucionalidade ou alguma atitude para provocar a revisão de mencionada lei, mas não o ingresso de uma ação popular, pois que para esta se exige a lesividade do patrimônio público, do erário, o que efetivamente não ocorre no presente caso (...), mas sim a supostos interesses patrimoniais individuais ”, aponta o juiz. “Por outro lado, se a lei municipal está a prever a correção de valores do IPTU, apresentando justificativa plausível para tanto, tendo mencionada lei percorrido os seus trâmites regulares, passado pela Câmara Municipal e recebendo a sanção do Prefeito Municipal, tal fato ocasionará o aumento de arrecadação e, evidentemente, não será lesivo ao ‘patrimônio público’, demonstrando ato de lesão ao patrimônio público o pedido de suspensão de sua aplicação, como averiguamos no

presente caso dos autos”, segue o juiz.

 

BASE ENFRAQUECIDA

Aprovação de projeto mudou cenário político da época

 

O projeto que originou a Lei Complementar Municipal nº 572 foi aprovado em setembro de 2013 na Câmara por 16 votos favoráveis e 9 contrários, e deu início a uma mudança de comportamento na base de sustentação do Executivo. Parte dos vereadores que até então compunha a base aliada do prefeito passou a adotar nova postura nas votações. No dia da votação, quatro vereadores chegaram a apresentar um abaixo-assinado com mais de 30 mil adesões contrárias ao projeto. O fato também deu argumento para que o vereador Ismar Prado deixasse o Partido dos Trabalhadores (PT), depois de ser repreendido pelo diretório municipal por ter votado contra a proposta.

A lei passaria a vigorar em 2014, gerando um reajuste no IPTU tendo como base os novos patamares da planta imobiliária aprovados.  Com a suspensão da lei, a Prefeitura na época acabou aplicando apenas a correção da inflação.

 

Planta venal

 

A planta venal de valores imobiliários de Uberlândia é de 1984. Essa desatualização nas últimas décadas fez com que a arrecadação do IPTU em Uberlândia (R$ 57 milhões em 2016) seja menos da metade do recolhido com o imposto em Juiz de Fora (R$ 115 milhões), que é uma cidade do mesmo porte. Um estudo feito pelo economista Benito Salomão apontou que uma reforma na planta que serve de base para aplicação do IPTU, considerando ainda a taxa de ociosidade, poderia incrementar a arrecadação em R$ 25 milhões no período de dois anos.


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