Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
04/04/2017 às 08h19min - Atualizada em 04/04/2017 às 08h19min

Prazo para justificar falta acaba no dia 2

Eleitor que não votou e nem justificou nos três últimos pleitos estão sujeitos ao cancelamento do título

Walace Torres - editor
Da Redação
Cartórios eleitorais estão abrindo mais cedo, a partir das 10h para atender aos eleitores

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos têm menos de um mês para regularizar a sua situação, sob pena de cancelamento do título. O prazo termina no dia 2 de maio e o movimento de eleitores para essa finalidade tem sido muito pequeno nos cartórios.

Em Minas Gerais, 175.020 eleitores – 1,11% do eleitorado do Estado – estavam em situação irregular no início do período para regularização, em fevereiro. Em Uberlândia, um total de 7.785 eleitores estão nesta situação. Desde o início do ano o movimento nos cartórios da cidade aumentou bastante e o atendimento foi antecipado em duas horas – das 10h às 17h30.

No Brasil, Minas Gerais é o terceiro Estado com o maior número. O primeiro é São Paulo, com 529.818, seguido pelo Rio de Janeiro, com 261.335. No País são 1.961.530 eleitores em situação irregular.

 

Como regularizar

 

O eleitor deve procurar o posto de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximo de sua residência, levando documento de identidade com foto, título e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa. A Guia de Recolhimento da União (GRU) está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo ele mesmo se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral.

Para consultar a situação de sua inscrição, o eleitor pode acessar o site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. Nos cartórios, está afixada, para consulta, lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título, desde o dia 22 de fevereiro. A consulta também pode ser feita pelo Disque-Eleitor (148), que também está à disposição para esclarecer outras dúvidas.

O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado no mês de maio deste ano. Quem tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação – como obter CPF, passaporte ou tomar posse em cargo público.

Estão em situação irregular os eleitores que não votaram em três pleitos consecutivos – são considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os cidadãos de municípios onde os pleitos foram anulados por decisão judicial devem ficar atentos, já que estes não são computados para definir a situação do eleitor. Os que tiverem o voto facultativo – 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos – e aqueles cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo do dia 2 de maio, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90