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24/03/2017 às 08h25min - Atualizada em 24/03/2017 às 08h25min

Projeto de terceirização é aprovado pela Câmara

Deputados de Uberlândia se dividiram, sendo que um votou a favor e outro contra a proposta

Da Redação
Projeto permite terceirização em qualquer atividade das empresas e prestação de serviço é ampliado de 90 para 180 dias

O Projeto de Lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor. A aprovação na Câmara dos Deputados aconteceu na noite de quarta-feira, com 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções. Dos deputados mineiros, 18 votaram não ao projeto, 24 disseram sim e o deputado Misael Varella (DEM) se absteve.  Os deputados com base eleitoral em Uberlândia, Tenente Lúcio (PSB) votou favorável e o Weliton Prado (PMB) votou contrário.

A terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços. Na nova proposta, elas podem contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.

Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.

Trabalho temporário

Foi alterado também o tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário, passando de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo com a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

O projeto também permite a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas do mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm o mesmo controlador.

“Quarteirização”

Conforme o projeto, será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

 

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada que contratou o trabalhador pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante dos serviços será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Previdência

O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário aos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

 


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