Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
09/03/2017 às 08h26min - Atualizada em 09/03/2017 às 08h26min

Receita deve receber 220 mil declarações

A delegacia em Uberlândia é responsável por 39 municípios do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

VINÍCIUS ROMARIO / REPÓRTER
André Reis disse que o valor arrecadado deve ser de cerca de R$ 503 milhões

Os contribuintes devem apresentar a declaração do Imposto de Renda (IR) até o dia 28 de abril. Responsável por 39 municípios do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a delegacia da Receita Federal, em Uberlândia, espera receber até essa data, 220 mil declarações. A cidade representa mais de 50% desse total, sendo aproximadamente 120 mil contribuintes. Até ontem, 11,4 mil documentos já haviam sido entregues à Receita. Em 2016 foram 217 mil declarações do IR.

Segundo o auditor fiscal da Receita, André Reis, a arrecadação ao longo do último ano foi de R$ 465 milhões. “Agora, na hora de apresentar a declaração, a gente deve restituir cerca de R$ 121 milhões e cobrar outros R$ 159 milhões de ajuste. O total arrecadado deve ser de aproximadamente R$ 503 milhões”, afirmou Reis.

Deve fazer a declaração de imposto de renda quem teve rendimento tributável acima de R$ 28.556,70 ao longo do último ano (veja mais na arte).

O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. A Receita também liberou um Perguntão, com mais de 700 questões elaboradas para esclarecer dúvidas.

O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android para a Google Play e iOS para a Apple também está disponível.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.

“É bom esclarecer que a receita tem acesso a muitas informações do cidadão, como todo o histórico de movimentação financeira, recebimentos como pessoa jurídica e transferências em cartório. Com essas informações é que a receita vai atrás de quem sonegou”, disse André Reis.

 

 

CRÉDITO

 

Receita abre consulta a lote residual

 

A Receita Federal liberou ontem consulta ao lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), incluindo as restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2016

O crédito bancário para 156.307 contribuintes será feito no dia 15 deste mês, totalizando R$ 281.471.374,67. Desse total, R$ 83 689.576,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Artigo 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 26.921 contribuintes idosos e 1.851 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, informa a Agência Brasil.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov br) ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, no serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistência de dados identificada pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet, preenchendo o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração do IRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

 

 

ARTE

 

Imposto de Renda 2017

 

- A declaração deve ser feita até o dia 28 de abril

 

Site : idg.receita.fazenda.gov.br

 

QUEM DEVE DECLARAR

 

- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ano base;

- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;

- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;

- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90