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24/02/2017 às 09h06min - Atualizada em 24/02/2017 às 09h06min

Impasse sobre salário continua

MUNICÍPIO PAGOU ONTEM A FOLHA DE FEVEREIRO, MAS O MÊS DE DEZEMBRO CONTINUA EM ATRASO

Walace Torres - editor
Servidores chegaram a paralisar as atividades no início de fevereiro cobrando o pagamento de dezembro

O não pagamento dos salários de dezembro pela Prefeitura de Uberlândia já motivou uma série de ações e representações ao Ministério Público Estadual, além de provocar manifestações por parte dos servidores. Ontem, a Prefeitura depositou o salário referente ao mês de fevereiro para todos os servidores. Sobre os salários de dezembro, o Município, por meio de nota, reafirmou que está empenhado em buscar soluções financeiras para efetuar o pagamento, mas não apontou data. Informou também que “os salários do exercício de 2017 continuarão sendo pagos em dia, em conformidade com a legislação municipal vigente”.

O atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais ocorreu durante praticamente todo o ano de 2016, ainda na antiga gestão. Já na atual administração as duas primeiras folhas foram pagas em dia e até com antecedência. A de janeiro foi paga no dia 25. A Prefeitura se embasa numa lei aprovada no fim do ano passado para cumprir em 2017 com os pagamentos dentro do mês trabalhado.

Mas o fato que tem gerado questionamento é justamente o não pagamento de uma folha que já deveria ter sido quitada há dois meses, ante a quitação dos encargos posteriores.

Especialistas da área jurídica ouvidos pelo Diário do Comércio entendem que o Município teria que priorizar o pagamento de salários ante outros compromissos, como fornecedores, por exemplo.

“Salário é verba alimentícia, e verba alimentícia tem preferência sobre qualquer outro tipo de verba. O administrador público não pode escolher a quem vai pagar”, diz o professor em Direito Constitucional na UFU Arley César Felipe. “Ao deixar de pagar salário para pagar fornecedores, o administrador está fazendo uma escolha indevida. Entendo que isso possa gerar crime de responsabilidade”, completa.

Arley César também trabalha num escritório de advocacia que protocolou uma Ação Civil Pública na Justiça Estadual em nome da Associação dos Profissionais de Segurança do Município de Uberlândia (Aprossevu), cobrando o pagamento dos salários em dia. A ação é de setembro de 2016, teve uma liminar negada e está em fase de recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

“Em tese, o atraso nos vencimentos representa um ilícito administrativo, sobretudo, se houver pagamento dos vencimentos posteriores”, diz o professor e mestre em Direito Administrativo na Esamc Vinícius de Paula Rezende. “Neste sentido, os servidores públicos sempre podem pleitear judicialmente, tal qual vem ocorrendo no Estado do Rio de Janeiro, o congelamento das contas da Administração Pública”, completa. Ainda segundo ele, “é possível, em tese, e de modo concomitante, que qualquer pessoa represente no Ministério Público para apuração de improbidade administrativa”.

 

SERVIDORES

Representações não foram aceitas na Promotoria

 

O Ministério Público Estadual também é autor de uma ação que corre na 1ª Vara da Fazenda Pública desde o ano passado cobrando da Prefeitura a regularidade no pagamento dos salários dos servidores. Na ocasião, a Justiça chegou a conceder uma liminar mas o Município recorreu da decisão e conseguiu derrubá-la. Já o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia (Sintrasp) também é autor de outra ação em 2016 pelo mesmo motivo.

Este ano, servidores municipais procuraram o Ministério Público pedindo a fiscalização e apuração de responsabilidades do Município, mas as representações não foram recebidas. “Chegamos a ir até o juiz da 1ª Vara, que havia concedido a liminar, e ouvimos dele a alegação de que o decreto de calamidade financeira da Prefeitura acaba dificultando que outras ações prosperem no Tribunal de Justiça”, disse o servidor público Ronaldo Fernandes Branco. Várias manifestações foram feitas e dezenas de servidores, especialmente da Educação, chegaram a paralisar as atividades no início do mês.

O vereador Silésio Miranda (PT) também fez uma representação à Promotoria pedindo a investigação por entender que a ordem de pagamento das folhas, da forma como foi feito, fere a legislação federal. “A antecipação ou a inversão da ordem de pagamento a credores do Município, sem a devida vantagem para o erário, constitui crime de responsabilidade”, cita o documento.

O Diário do Comércio não conseguiu contato com o promotor responsável pela ação. 


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