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31/01/2017 às 08h53min - Atualizada em 31/01/2017 às 08h53min

Município é condenado por atrasos nos salários

MPT já havia obtido liminar no caso, agora a sentença amplia as medidas de coerção

DA REDAÇÃO
A atual administração informou que neste mês de janeiro já fez antecipadamente os repasses às entidades

A Prefeitura de Uberlândia foi condenada em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) a repassar, até o 5º dia útil de cada mês, as verbas necessárias para que as três entidades que administram unidades de saúde quitem encargos sociais e obrigações trabalhistas de seus empregados. 

Em nota, a Prefeitura de Uberlândia informou que até o início da tarde de ontem não havia sido notificada da decisão. Em relação aos repasses às entidades, a atual administração informou que neste mês de janeiro já fez antecipadamente os repasses, independentemente da decisão do mérito. 
A Fundação Saúde do Município de Uberlândia (Fundasus), a Missão Sal da Terra e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) são organizações sociais responsáveis pela administração e o gerenciamento das unidades de atenção básica. Por estarem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) elas dependem das verbas provenientes do Fundo Municipal de Saúde e de programas específicos que são repassados pelo município.
A Justiça do Trabalho já havia deferido liminar em 2016, obrigando o repasse até o dia 5º dia útil. De acordo com o procurador do Trabalho que atua no caso, Paulo Veloso, a sentença reafirma a condenação e amplia medidas de coerção. “Foram deferidas medidas para eficácia da sentença, como a proibição de contrato de novos empregados pelas entidades e a expedição de ofício para o Procurador-geral de Justiça para possível ação de intervenção no município a fim de garantir o cumprimento da decisão”. Desta forma, o Ministério Público do Trabalho espera que este provimento jurisdicional faça cessar os atrasos que estão inviabilizado o funcionamento a contento do serviço de saúde em Uberlândia.
A sentença também determina que as informações sobre os repasses sejam divulgadas no Portal Transparência. As entidades não poderão contratar novos funcionários até que o pagamento dos salários seja regularizado. As entidades deverão efetuar o pagamento dos salários assim que o repasse for realizado. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de 1% ao dia de atraso no pagamento de salário - até o limite de 100 dias multa - a ser revertida em 30% do valor total apurado ao trabalhador prejudicado e o restante destinado a programas, projetos ou entidades sociais.


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