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22/05/2021 às 08h00min - Atualizada em 22/05/2021 às 08h00min

CPI

ALEXANDRE HENRY

O Senado Federal está conduzindo a chamada CPI da Pandemia. Mas, você sabe o que é uma CPI? Vamos passo a passo, de forma bem clara, entender um pouquinho mais o que essa sigla significa e quais as suas implicações.
 

Antes de tudo, é preciso entender que o poder no Brasil é exercido de forma repartida pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. A função básica do Executivo é conduzir o dia a dia do país, estabelecendo e conduzindo políticas públicas nas mais diversas áreas, como economia, educação e saúde, por meio da gestão do que a gente costuma chamar de “máquina pública”. Quanto ao Legislativo, seu cotidiano consiste em votar as leis que dão as diretrizes para o funcionamento do país e a regulação do comportamento de indivíduos e empresas. Finalmente, há o Poder Judiciário, que se debruça sobre a resolução de conflitos entre as pessoas.
 

Essas são as funções básicas de cada um dos poderes, mas também há outras atribuições muito importantes. No caso do Poder Legislativo, por exemplo, fiscalizar as ações do Poder Executivo é uma competência extremamente relevante. Isso é feito de diversas maneiras e uma das mais corriqueiras é a fiscalização feita pelas comissões da Câmara e do Senado. Essas comissões geralmente são temáticas. No Senado, por exemplo, há a “Comissão de Educação, Cultura e Esporte” e a “Comissão de Meio Ambiente”, entre outras. Quando é proposta a criação de uma lei sobre o meio ambiente, por exemplo, a comissão de senadores dessa área precisa dar um parecer sobre as normas propostas. Mas, não é só isso. Cada comissão, dentro de sua área, pode convocar Ministros de Estado para prestar informações, além de receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
 

Outro trabalho de fiscalização, geralmente muito menos discreto, é a CPI, sigla para a expressão “comissão parlamentar de inquérito”. Sim, é também uma comissão, como as que citei no parágrafo anterior, mas com algumas características peculiares. As CPI’s são previstas na Constituição Federal lá no art. 58, cujo § 3º diz: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.
 

Em resumo, forma-se um grupo de deputados ou de senadores (pode ser de ambos, no caso de CPI Mista) que, por um período de tempo certo, vai conduzir os trabalhos para apurar fatos previamente determinados. A grande peculiaridade da CPI é ter poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que permite aos seus membros, por exemplo, quebrar sigilos bancários e de correspondência dos investigados. Para quem olha uma sessão de uma CPI, aquilo ali parece um espetáculo político banal no qual os congressistas querem apenas aparecer. Mas, como diz a velha frase, “o buraco é bem mais embaixo”. Não se pode negar que, sendo um trabalho conduzido por políticos, há todo um viés para essa área, muito menos discreta do que um julgamento do Poder Judiciário. Políticos são políticos e isso significa uma busca incessante pelas câmeras e pela conquista da opinião pública, algo que não pode ser considerado necessariamente ruim. A questão é que, para além do que muitos chamam de “espetáculo”, há consequências concretas.
 

Você percebeu o que diz a Constituição sobre CPI? Muita gente acha que dali não sai nada, mas a Constituição diz claramente que suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Esse é, talvez, o grande serviço de uma CPI. Para quem está distraído, aquilo parece ser um mero espetáculo de vaidades. Só que, como um senador recentemente lembrou, a CPI é o começo, não o fim. Quem é investigado por ela e tem alguma coisa suspeita apurada, não vai se ver livre dos problemas quando as luzes da CPI se apagarem. Por anos, talvez por décadas, terá que responder a ações criminais ou por improbidade. O povo geralmente nem fica sabendo desses capítulos posteriores, mas eles são, no fundo, os mais frutíferos desse importante trabalho de fiscalização feito pelo Poder Legislativo.


*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
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