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30/05/2020 às 08h12min - Atualizada em 30/05/2020 às 08h12min

Está tudo amarradinho

ALEXANDRE HENRY
Muito se tem falado nos últimos tempos sobre crise institucional e conflito entre os poderes. Mas, ao menos na minha visão, não deveria haver crise alguma, pois o sistema é absolutamente “amarrado” para garantir um excelente equilíbrio. Aliás, a repartição dos poderes foi uma ideia que se desenvolveu há muito tempo, justamente para evitar tiranias. Acompanhe-me que vou te mostrar o quanto o sistema é bem construído e permite soluções dentro dele mesmo, sem necessidade de qualquer ruptura forçada.

Os três poderes são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No âmbito federal, o Legislativo é representado pela Câmara (deputados) e pelo Senado (senadores), que juntos formam o Congresso Nacional. O Executivo, por sua vez, tem como figura máxima o presidente da República, auxiliado por seus ministros de Estado. Já o Judiciário tem, na cúpula, o Supremo Tribunal Federal (STF), composto por onze ministros. E o que cabe a cada um? Em um resumo bem simplista, o Legislativo elabora as leis, ou seja, ele cria as regras que deverão ser seguidas por todos. O Executivo administra o país, decidindo, dentro do que as leis permitem, como as coisas deverão ser organizadas, como o dinheiro público será investido, etc. Por fim, o Judiciário decide as divergências de interpretação e aplicação das leis, bem como julga atos dos demais poderes. Reitero: essa é uma explicação bem simplista mesmo, só para ter uma noção geral, já que, na prática, existem inúmeros outros detalhes.

O controle de um poder sobre o outro já começa na hora do ingresso no cargo. Deputados, senadores e o presidente são eleitos pelo povo, mas as eleições são coordenadas e fiscalizadas pelo Judiciário, que pode, inclusive, cassar os eleitos caso seja encontrada alguma irregularidade. Quanto ao Poder Judiciário, o ingresso dos ministros do STF se dá por meio de indicação pelo presidente da República, com aprovação pelo Senado. Percebeu que, já no ingresso, há sempre controle de um poder sobre o outro?

Esse controle se amplia também para os casos de cassação. Os deputados e senadores podem perder o cargo tanto por decisão de seus pares, como no caso de quebra do decoro parlamentar, quanto por decisão do Judiciário, no caso de alguns tipos de condenação judicial. O presidente da República, por sua vez, pode perder o cargo pelo processo de impeachment, que também é bem amarrado: necessita, primeiro, de autorização da Câmara dos Deputados; depois, há o julgamento feito pelo Senado, mas presidido pelo presidente do STF. Também pode perder o cargo por crime comum, em outro processo com duplo controle: a Câmara dos Deputados tem que autorizar o processamento da ação penal, que é julgada, se houver autorização, pelo STF. E os ministros do STF? Eles podem perder o cargo de duas maneiras. Primeiro, por condenação por crime comum feita pelos seus próprios pares. Aqui, lembra um pouco o controle feito pelo Legislativo em relação a seus membros. Segundo, por processo de impeachment no caso de crime político, a ser julgado pelo Senado.

Nos atos do dia a dia, também há controle de um poder sobre o outro. O Legislativo edita leis, não é mesmo? Pois o presidente pode vetá-las e o Poder Judiciário pode considerá-las inconstitucionais. O Executivo administra, mas o presidente pode ter seus atos normativos sustados pelo Congresso. Além disso, está sujeito às leis aprovadas pelo Legislativo e também aos julgamentos feitos pelo Poder Judiciário, especialmente em relação à correta aplicação da legislação. Já o Poder Judiciário – em regra – só age quando é provocado, ou seja, ele não tem iniciativa própria. Além disso, fica sujeito às leis criadas pelo Legislativo e, em alguns casos, às medidas provisórias editadas pelo presidente. Sem contar que o Congresso pode conceder anistias e o presidente pode conceder indultos e comutar penas, ou seja, o Judiciário pode ter algumas de suas decisões alteradas pelos outros poderes. Por fim, se um ministro decide sozinho, pode-se recorrer para o pleno e ter uma segunda decisão.

Como pilar disso tudo, está o povo. É ele que escolhe deputados, senadores e o presidente. Mas, e os ministros do STF? O povo escolhe quem os escolhe e que pode mudar as regras de escolha. Enfim, é tudo muito bem amarrado, com soluções pensadas dentro do próprio sistema para não ter qualquer necessidade ou justificativa de ruptura. Se alguém opta por solução drástica, não é por falta de opções democráticas e, sim, por querer fazer valer, a todo custo, sua própria visão.



Esta coluna é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.


 
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