Dnit adia aplicação de multas para veículos pesados em trechos urbanos das BRs 050 e 365, em Uberlândia
Período de fiscalização educativa foi reiniciada por mais 30 dias após revogação de portaria
Restrições são válidas para veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 23 toneladas I Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) publicou, nesta quinta-feira (9), uma nova portaria que regulamenta a circulação de veículos de carga nos trechos urbanos das BRs 050 e 365, em Uberlândia. O documento revoga a norma publicada em junho, reiniciando o período de fiscalização educativa antes da aplicação de multas de trânsito.
Na prática, as regras para o fluxo de trânsito nas rodovias que cortam Uberlândia continuam as mesmas. A mudança em questão diz respeito apenas ao período educativo para motoristas que passarem pelo local. Com a alteração, a aplicação de multas de trânsito para quem desobedecer as regras começará no dia 8 de agosto.
De acordo com o documento, a decisão de restringir a circulação de veículos de carga foi tomada após estudos técnicos e dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicarem que o tráfego de veículos pesados com o trânsito local compromete a segurança e a mobilidade da região.
As restrições são válidas para veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 23 toneladas. As regras se aplicam entre os km 68,90 e 77,20 da BR-050, em ambos os sentidos, além da BR-365, também em ambos os sentidos, entre os km 610,80 e 614,70. Confira abaixo.
BR-050 Trecho de restrição: Entre os km 68,90 e 77,20 (ambos os sentidos)
Horário da restrição: Das 6h30 às 9h, das 11h30 às 13h30 e das 17h às 19h30
BR-365 Trecho de restrição: Entre os km 610,80 e 614,70 (ambos os sentidos)
Horário da restrição: Contínua (24 horas por dia), todos os dias da semana
ROTAS ALTERNATIVAS
Para evitar multas, os motoristas de veículos pesados podem utilizar rotas alternativas. A rota principal sugerida pelo Dnit é o Anel Viário Ayrton Senna para deslocamentos entre as regiões Norte, Sul e Leste de Uberlândia. Para deslocamentos com origem ou destino na região Oeste, poderão ser usados os trechos das BRs 050 e 365 não abrangidos pelas restrições da portaria.
Com a revogação da norma, o período de fiscalização educativa vai durar mais 30 dias. A PRF e os órgãos competentes farão campanhas de orientação nas pistas para divulgar as novas regras. No entanto, após o término desse prazo de um mês, o descumprimento das restrições passará a ser punido.
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