Justiça determina início de projeto de via exclusiva para romeiros na BR-365 entre Uberlândia e Patos de Minas
União, Dnit e estado de Minas têm 60 dias para iniciar o projeto da via de pedestres e ciclistas, sob pena de multa
A decisão é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2019 | Foto: EPR Triângulo/Divulgação
A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o início imediato do planejamento técnico da "Romeirovia", uma via marginal exclusiva para pedestres e ciclistas na rodovia BR-365, no trecho entre Uberlândia e Patos de Minas.
A decisão é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2019, que busca garantir que o projeto de duplicação da rodovia contemple uma estrutura permanente para os peregrinos que vão até o Santuário de Nossa Senhora da Abadia, em Romaria (MG).
Devido a alterações na gestão da rodovia após o início do processo, a Justiça acolheu o pedido do MPF para incluir o estado de Minas Gerais como parte da ação, na condição de corresponsável pela infraestrutura. Em 2022, a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) delegaram ao governo estadual a administração do trecho de 130,9 quilômetros entre Patrocínio (MG) e Uberlândia (MG), que posteriormente teve a operação repassada à concessionária EPR Triângulo.
Com a nova configuração, o cumprimento da decisão foi dividido entre os órgãos: o Dnit coordenará os estudos entre Patos de Minas e Patrocínio, enquanto o estado de Minas Gerais responderá pelo trecho sob concessão estadual.
A concessionária EPR Triângulo também foi vinculada ao processo na condição de terceira afetada pela decisão. A empresa tem a obrigação de cooperar com os levantamentos de engenharia, topografia e impacto ambiental na área sob sua posse, ficando proibida de criar obstáculos operacionais. A integração do projeto aos cronogramas de obras já previstos pela concessionária foi apontada no processo como forma de otimizar recursos e evitar retrabalhos na faixa de domínio da rodovia.
Ainda de acordo com a decisão, a União deve comprovar o planejamento orçamentário e a garantia de verbas para os aditivos contratuais do Dnit. O estado de Minas Gerais precisa apresentar a comprovação das notificações e diretrizes emitidas para que a concessionária inclua a Romeirovia em seu cronograma.
Os órgãos têm 60 dias para iniciar as medidas e o atraso no cumprimento das determinações resultará em multa diária de 10 mil reais para os réus.
ROMEIROVIA
Em julho do ano passado, a concessionária EPR Triângulo inaugurou uma rota exclusiva para a peregrinação dos romeiros nos trechos da BR-365 que ligam Uberlândia a Patrocínio. Conforme aponta o MPF, apesar da estrutura ser um avanço, ela ainda é precária, descontínua e depende de intervenções temporárias antes de cada festa.
De acordo com o órgão, em 2025, essa via absorveu cerca de 20% do fluxo de peregrinos, reduzindo a circulação de pedestres na pista da BR-365. Entretanto, durante audiência pública promovida pelo MPF, em maio deste ano sobre as medidas preventivas e a operacionalização para a Romaria 2026, foi apontado que a falta de iluminação, a presença de vegetação, o receio de animais peçonhentos e as condições físicas da estrada tornam o trajeto hostil, especialmente à noite. Também foram identificados problemas de organização dos pontos de apoio, estacionamento e travessias irregulares da rodovia, o que mantém elevados os riscos de acidentes.
Como medida emergencial, a concessionária EPR Triângulo informou que continuará executando serviços de limpeza da vegetação e manutenção anual da via de terra e que, nos próximos anos, pretende avançar gradualmente na regularização do subleito, na inertização do solo para reduzir a poeira e, posteriormente, no tratamento superficial do percurso.
A empresa também prevê a instalação de balizadores refletivos, reforço da sinalização e outras medidas de segurança. Ainda assim, reconheceu que, em alguns trechos sob obras de duplicação entre Uberlândia e a ponte sobre o Rio Araguari, os romeiros continuarão precisando caminhar pelo acostamento ou pela própria rodovia, o que evidencia que a estrutura atualmente existente está longe de atender às necessidades de segurança e de acessibilidade previstas para a Romeirovia definitiva.
POSICIONAMENTOS
O Diário entrou em contato com as partes citadas no processo para solicitar um posicionamento sobre a decisão. Por meio de nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que “já realizou os procedimentos administrativos para o cumprimento da decisão e apresentou o devido recurso, visando demonstrar o equívoco da mesma.”
Já a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) informou que, até o momento, não foi oficialmente notificada da decisão judicial. “Assim que houver a notificação, a Agência analisará o inteiro teor da decisão, a fim de verificar seu conteúdo, alcance e as providências cabíveis no âmbito de suas competências, em articulação com os demais envolvidos, quando necessário”, consta a nota.
O Dnit esclareceu que a decisão ainda será analisada pelas áreas técnicas e jurídicas competentes. “Por se tratar de processo judicial em tramitação, o posicionamento do DNIT e as informações relativas ao cumprimento da ordem serão apresentados nos autos, observados os prazos fixados pela Justiça e a divisão de responsabilidades indicada na própria decisão judicial. Assim, eventuais medidas relacionadas ao trecho sob gestão do DNIT serão tratadas no âmbito do processo judicial e pelos canais oficiais da Autarquia. O DNIT reforça que atua dentro de suas competências legais e mantém seu compromisso com a segurança dos usuários das rodovias federais.”
A reportagem ainda aguarda o retorno das outras partes.
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