A clínica Soma Saúde, em Uberlândia, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de mais de R$ 300 mil à família de dois idosos que morreram após caírem de um elevador de acessibilidade. O acidente foi registrado em maio de 2022.
Entre as vítimas estavam uma senhora de 94 anos, que era cadeirante e estava acompanhada do filho, de 68 anos. Testemunhas relataram que os dois caíram de uma altura de aproximadamente 1,5 metros. A mulher teve uma parada cardiorrespiratória logo após a queda e não resistiu. O filho da vítima foi socorrido com traumatismo craniano e levado ao Pronto Socorro da Universidade Federal de Uberlândia (PS-UFU), mas morreu após quatro meses de internação.
O Diário teve acesso à sentença assinada pelo juiz Carlos José Cordeiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia. De acordo com a ação, movida pela filha do homem de 68 anos e também neta da idosa vítima do acidente, o elevador da clínica não possuía adequação na parte frontal, sendo equipada apenas com uma corrente. Ainda segundo o documento, a unidade de saúde não prestou qualquer auxílio ou assistência à família após o ocorrido.
FALHA NA SEGURANÇA
A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da clínica. De acordo com a decisão, o elevador não atendia às normas técnicas de segurança, que exigem barreiras adequadas para evitar quedas, especialmente em plataformas destinadas a pessoas com a mobilidade reduzida.
Na época, a clínica defendeu que o elevador estava regular, e que a altura da plataforma dispensaria qualquer tipo de barreira. No entanto, o documento afirma que a unidade de saúde modificou o elevador após o acidente. "Embora qualificada pela ré como 'voluntária' e não como admissão de irregularidade, serve como forte indício de que a configuração anterior era, de fato, insuficiente ou inadequada às normas de segurança", diz o documento.
Durante o processo, a Clínica Soma Saúde também alegou que o acidente foi causado por um mal súbito ou enfermidade preexistente do idoso, citando o boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros, que registrou "quadro de confusão mental" no dia do ocorrido. Em contraponto, a Justiça alegou que a própria finalidade das normas de segurança de elevadores é fornecer proteção contra quedas e outros danos, mesmo em condições de inaptidão física, desequilíbrio ou mal súbito dos usuários.
INDENIZAÇÃO
A Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 150 mil para cada uma das vítimas, pai e avó, totalizando R$ 300 mil. Já os danos materiais chegam a R$ 18.830, referentes a despesas comprovadas com cuidadora durante o período de internação do idoso no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU).
A clínica também foi penalizada com multa de 2% sobre o valor da causa por não comparecer à audiência de conciliação sem justificativa. O Diário entrou em contato com a Clínica Soma Saúde para obter um posicionamento sobre a decisão e aguarda retorno.
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