Clínica de Uberlândia é condenada a pagar R$ 300 mil por morte de mãe e filho em elevador; relembre o caso

Vítima de 94 anos morreu após cair da plataforma; idoso foi internado no PS-UFU e morreu quatro meses depois

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Clínica de Uberlândia é condenada a pagar R$ 300 mil por morte de mãe e filho em elevador; relembre o caso
Caso aconteceu no dia 16 de maio de 2022 na Clínica Soma Saúde I Foto: Reprodução

A clínica Soma Saúde, em Uberlândia, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de mais de R$ 300 mil à família de dois idosos que morreram após caírem de um elevador de acessibilidadeO acidente foi registrado em maio de 2022. 

Entre as vítimas estavam uma senhora de 94 anos, que era cadeirante e estava acompanhada do filho, de 68 anos. Testemunhas relataram que os dois caíram de uma altura de aproximadamente 1,5 metros. A mulher teve uma parada cardiorrespiratória logo após a queda e não resistiu. O filho da vítima foi socorrido com traumatismo craniano e levado ao Pronto Socorro da Universidade Federal de Uberlândia (PS-UFU), mas morreu após quatro meses de internação.

O Diário teve acesso à sentença assinada pelo juiz Carlos José Cordeiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia. De acordo com a ação, movida pela filha do homem de 68 anos e também neta da idosa vítima do acidente, o elevador da clínica não possuía adequação na parte frontal, sendo equipada apenas com uma corrente. Ainda segundo o documento, a unidade de saúde não prestou qualquer auxílio ou assistência à família após o ocorrido. 

FALHA NA SEGURANÇA
A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da clínica. De acordo com a decisão, o elevador não atendia às normas técnicas de segurança, que exigem barreiras adequadas para evitar quedas, especialmente em plataformas destinadas a pessoas com a mobilidade reduzida.

Na época, a clínica defendeu que o elevador estava regular, e que a altura da plataforma dispensaria qualquer tipo de barreira. No entanto, o documento afirma que a unidade de saúde modificou o elevador após o acidente. "Embora qualificada pela ré como 'voluntária' e não como admissão de irregularidade, serve como forte indício de que a configuração anterior era, de fato, insuficiente ou inadequada às normas de segurança", diz o documento.

Durante o processo, a Clínica Soma Saúde também alegou que o acidente foi causado por um mal súbito ou enfermidade preexistente do idoso, citando o boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros, que registrou "quadro de confusão mental" no dia do ocorrido. Em contraponto, a Justiça alegou que a própria finalidade das normas de segurança de elevadores é fornecer proteção contra quedas e outros danos, mesmo em condições de inaptidão física, desequilíbrio ou mal súbito dos usuários.

INDENIZAÇÃO
A Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 150 mil para cada uma das vítimas, pai e avó, totalizando R$ 300 mil. Já os danos materiais chegam a R$ 18.830, referentes a despesas comprovadas com cuidadora durante o período de internação do idoso no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU).

A clínica também foi penalizada com multa de 2% sobre o valor da causa por não comparecer à audiência de conciliação sem justificativa. O Diário entrou em contato com a Clínica Soma Saúde para obter um posicionamento sobre a decisão e aguarda retorno.

 

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