O crime de receptação, caracterizado por adquirir ou possuir objeto de origem ilícita, cresceu 40,96% nos primeiros quatro meses de 2025, em Uberlândia. É o que mostram os dados do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG).
Entre janeiro e abril, 117 casos foram registrados no município, 34 a mais que as 83 ocorrência computadas do mesmo período de 2024. Enquanto em todo o estado de Minas Gerais, o número saltou de 1.798 em 2023 para 2.334, em 2024, representando uma alta de 29,81%.
Ainda de acordo com os dados da Sejusp, neste ano, foram identificados 173 autores, co-autores ou suspeitos de crime de receptação no município, um aumento de 51,75% em relação a 2024, quando 114 pessoas estavam envolvidas no delito.
O delegado da Polícia Civil, Daniel Carvalho, esclarece que o aumento nos casos de receptação estão diretamente relacionados ao aumento no número de furtos. Segundo ele, quanto mais itens furtados, mais produtos são receptados.
Carvalho também acredita que o cenário é um reflexo das ações mais ativas das forças policiais e o aumento nas denúncias. Sendo assim, o delegado explica como a comunidade pode auxiliar a combater este tipo de crime. “A população pode contribuir, primeiramente, quando for vítima de ocorrência, fazendo uma descrição detalhada dos bens que foram levados. Levando a polícia os documentos que comprovem que foi vítima de um crime”, frisou.
Conforme dito pelo advogado criminalista, Adriano Parreira, não é só quem adquire um bem de origem ilícita que pode responder pelo crime, mas também quem transporta, conduz ou guarda qualquer tipo de mercadoria como esta. “Uma pessoa que compra algo de origem ilícita e pede para alguém guardar, esta pessoa que guardou também irá responder pelo mesmo crime”, explicou.
Segundo ele, existem a receptação culposa e a dolosa, sendo a primeira aquela em que a pessoa não tem certeza de que aquele objeto advém de origem ilícita, mas que a desproporção do preço já é o suficiente para suspeita. “Por exemplo, um telefone que custa R$3.000 e a pessoa adquire por R$200. Neste caso, a pessoa foi, pelo menos, negligente em não solicitar nota fiscal”, afirmou.
Já a dolosa é quando o objeto é adquirido já ciente de que advém de um furto. Além disso, o advogado cita como exemplo um comerciante, mesmo que informal, que adquire e toma posse dessa mercadoria para revenda, se enquadrando como receptação qualificada.
Quanto às penas para crime de receptação, o advogado afirma que o valor ou quantidade de objetos não interfere na pena a ser recebida, que pode chegar a até oito anos de reclusão, em caso de receptação qualificada. “Você receptar uma caneta ou um carro, a acusação é a mesma, assim como o roubo, se você roubar uma bicicleta ou um banco, irá responder pela conduta em si. No caso da receptação, a receptação simples traz uma pena de reclusão de um a quatro anos, enquanto a qualificada, no exercício do comércio, pode variar de três a oito anos”, concluiu.
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