O valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 já está disponível para consulta e pagamento em Uberlândia. Neste ano, os contribuintes podem parcelar o tributo em até dez vezes ou pagar à vista com 20% de desconto.
A consulta do valor deve ser feita através do Portal Cidadão. Na página, os cidadãos ainda têm acesso à segunda via do imposto para realizar o pagamento, ao valor real do IPTU 2025, além das quantias com redutor e a opção com descontos para pagamentos à vista.
Para garantir mais transparência e a possibilidade de comparação, o Município também disponibiliza o valor do IPTU 2024 e uma cartilha online com esclarecimentos sobre as quantias e a metodologia utilizada nos cálculos.
O IPTU 2025 poderá ser pago à vista, com 20% de desconto, até o dia 14 de março. Os contribuintes também poderão optar pelo pagamento parcelado, em até 10 vezes, sem desconto, sendo a primeira parcela com vencimento em 31 de março de 2025 e as seguintes no último dia útil de cada mês.
A versão virtual do imposto possibilita descontos exclusivos e, quem ainda não fez adesão ao recurso, pode se cadastrar pelo site da Prefeitura, por meio do Portal Cidadão. Aqueles que não têm interesse em aderir o IPTU Digital irão receber os carnês no endereço do imóvel nos próximos dias.
Mudanças no IPTU 2025
O IPTU deste ano apresenta reduções nas alíquotas e mudanças nos critérios para aferição dos valores venais dos imóveis. Os critérios adotados seguiram as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e estão em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).
Com os novos cálculos, a Prefeitura ampliou o número de famílias isentas do IPTU com base em critérios sociais e atualizou os cálculos nas demais situações. O governo municipal também implantou reduções de até 80% sobre as diferenças apuradas entre os IPTUs de 2024 e 2025, corrigidos pela inflação. Na prática, nos casos em que o imposto cobrado em 2025 for maior do que o devido no último ano, a quantia acrescentada terá desconto de até 80%, não podendo o resultado ser menor do que o imposto de 2024 somado ao percentual inflacionário.
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