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12/09/2024 às 17h09min - Atualizada em 12/09/2024 às 17h09min

Denúncias eleitorais em Uberlândia crescem 150% em menos de um mês

Cidade tem 242 queixas registradas na plataforma Pardal; BH lidera índice no estado, com 276 denúncias

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
População uberlandense pode denunciar irregularidades em propagandas e compra de votos I Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Em três semanas, Uberlândia registrou um aumento de aproximadamente 149,8% no número de denúncias eleitorais neste ano. De acordo com informações divulgadas pela plataforma Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cidade tem, até esta quinta-feira (12), 242 queixas. No dia 21 de agosto, o Diário noticiou que a cidade tinha 97 denúncias registradas.

Conforme consta na plataforma, Uberlândia é atualmente a terceira cidade com o maior número de denúncias eleitorais computadas no Pardal, atrás apenas da capital Belo Horizonte e Ribeirão das Neves, que têm 276 e 247 queixas, respectivamente. Outras cidades com alto número de denúncias são Governador Valadares (168) e São João Nepomuceno (107). No Triângulo Mineiro, Uberaba tem 27 denúncias, Ituiutaba tem 4 e Araguari conta com 8.

Ainda segundo a plataforma Pardal, Minas Gerais tem 4.209 denúncias registradas em todo o estado. Do total, 2,2 mil são queixas envolvendo vereadores, 1,2 mil são contra prefeitos e 45 contra vice-prefeitos. Também há 708 denúncias envolvendo partidos, coligações e federações políticas.

DENÚNCIAS EM MINAS

• Uberlândia: 242 denúncias
• Belo Horizonte: 276 denúncias
• Ribeirão das Neves: 247 denúncias

COMO DENUNCIAR
O Pardal é o sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais em seus municípios, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.

Qualquer pessoa pode usar o Pardal para fazer denúncias, devendo informar, obrigatoriamente, seu nome e CPF, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A identidade do denunciante não será divulgada.

Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais, uso indevido dos meios de comunicação social e outros crimes eleitorais.


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