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13/03/2023 às 14h39min - Atualizada em 13/03/2023 às 14h39min

Receita espera arrecadar R$ 486,2 milhões com o IPVA 2023, em Uberlândia

Frota tributável da cidade é de 404 mil veículos; escala de vencimentos começa nesta segunda (13)

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Receita havia arrecadado R$ 1,5 bilhão em todo o estado até o dia 28 de fevereiro I Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Começou nesta segunda-feira (13), em Minas Gerais, a escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023. De acordo com a Receita Estadual, a frota tributável em Uberlândia chega a 404 mil veículos. A expectativa é que a arrecadação neste ano chegue a R$ 486,2 milhões na cidade.

Até o dia 28 de fevereiro, proprietários de 2,1 milhões de veículos se anteciparam e pagaram integral ou parcialmente o IPVA, totalizando R$ 1,5 bilhão de receita em Minas Gerais. O valor corresponde a 14,7% da previsão de arrecadação do imposto em todo o estado, que é de R$ 10,3 bilhões. A frota estadual é de 11 milhões de veículos.

Os contribuintes que optaram pelo pagamento de parcelas já precisam efetuar o primeiro pagamento nesta semana. As placas final 1 e 2, por exemplo, têm vencimento nesta segunda, enquanto as com final 3 e 4 pagam nesta terça (14).

Confira abaixo a escala completa de acordo com o cronograma da Receita.




PAGAMENTO
O IPVA 2023 pode ser pago em qualquer agência ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores autorizados , incluindo o Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Os correntistas podem, ainda, utilizar o terminal bancário ou o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. Para pagamento nas casas lotéricas é necessário levar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Quem deixar de pagar o IPVA 2023 paga multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e 20% após esse período, além dos juros (Taxa Selic acumulada do mês posterior ao vencimento até o mês do pagamento).


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