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20/08/2022 às 09h30min - Atualizada em 20/08/2022 às 09h30min

Ex-diretor do UEC, Fabrício Batista Tavares perde processo contra o clube

Executivo moveu ação contra o Verdão pedindo reconhecimento de vínculo empregatício

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), através da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, indeferiu as solicitações feitas pelo ex-diretor de futebol do Uberlândia Esporte Clube (UEC), Fabrício Batista Tavares. O executivo havia ajuizado uma ação contra o clube em maio deste ano, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício.

De acordo com a decisão do juiz Vanderson Pereira de Oliveira, não foi possível comprovar o vínculo e a conciliação foi rejeitada. Conforme consta no documento, Fabrício Tavares ajuizou uma reclamação trabalhista contra o Verdão alegando que manteve vínculo de emprego não reconhecido entre 2015 e 2020.

O ex-diretor de futebol afirma que recebeu remuneração somente de alguns meses de trabalho. O valor da causa é avaliado em quase R$ 446 mil. Segundo Tavares, ele foi autorizado ainda em 2014 pelo então presidente do clube Guto Braga a buscar parcerias comerciais, publicitárias e esportivas para o clube. Em virtude do trabalho desempenhado, ele foi convidado para assumir a função de diretor de operações do UEC a partir de 2015.

De acordo com Fabrício, ele permaneceu sem qualquer remuneração até julho de 2016, quando recebeu convite para assumir o cargo de diretor de futebol, sendo prometido um salário mensal atrelado aos resultados, variando entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, mas ele alega que não recebeu o pagamento prometido.

A partir de maio de 2017, Fabrício passou a trabalhar como olheiro e com a eleição do ex-presidente Flávio Gomide, ele passou a ter salário fixo de R$ 5 mil, mas, segundo ele, não recebeu todos os salários. O processo diz ainda que com os resultados ruins do clube em 2018, seu salário foi reduzido para R$ 2 mil.

Em defesa, o clube alegou que o vínculo de Fabrício Batista Tavares com o clube se deu pelo fato de o ex-presidente Flávio Gomide ser casado com sua irmã, sendo confeccionado um contrato de prestação de serviços. “A relação discutida não se deu sob a luz das normas celetistas. Como se sabe, a caracterização da relação de emprego requer o trabalho pessoal, habitual, oneroso e sob a direção do tomador, que assume os riscos da atividade econômica”, diz o documento.

O Diário de Uberlândia procurou Fabrício para se manifestar sobre a decisão, mas até a publicação desta matéria não houve retorno.

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