A partir de agora, o reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente nos Cartórios de Notas em Uberlândia. A novidade, que também é válida em todo o estado de Minas Gerais, permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato pela plataforma "e-Not Assina", assina-lo eletronicamente, ter a assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma e-Notariado, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam mais de 50 mil atos digitais no estado.
Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil em Minas Gerais (CNB/MG), Victor de Mello e Moraes, a possibilidade de realizar digitalmente o reconhecimento de assinatura concede mais autonomia ao cidadão que pode escolher entre ir ao Cartório de Notas ou realizar o serviço de forma eletrônica. “É mais uma facilidade concedida aos nossos usuários, que realizam o ato com mais comodidade e agilidade, sem perder a segurança juridica”, explicou.
Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado, que pode ser emitido gratuitamente por qualquer tabelião do Brasil que tenha se credenciado e se tornado autoridade certificadora, ressaltando que o procedimento de emissão do certificado notarizado pode ser feito de forma remota, onde o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma e-Not Assina, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.
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