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01/06/2019 às 10h00min - Atualizada em 01/06/2019 às 10h00min

Veja revisões de aposentadoria para conseguir renda integral

Ao comprovar mais contribuições, segurado pode ter 100% da média salarial

FOLHAPRESS
A aposentadoria mal planejada ou solicitada assim que os requisitos básicos são atingidos costuma ter valor abaixo da média dos salários do trabalhador.

Como o aposentado não pode cancelar o benefício após tê-lo aceitado, a revisão da renda é a saída possível para desfazer o prejuízo.
Existem ao menos três regras capazes de encurtar o caminho até a aposentadoria integral e que podem ser atingidas por meio de revisões. Todas dependem da capacidade do segurado em apresentar provas (documentos) de que períodos trabalhados com remuneração não entraram no cálculo inicial da renda.

Duas dessas regras se aplicam à aposentadoria por tempo de contribuição –sem idade mínima–, que são o fator previdenciário igual ou maior do que 1 e o cálculo 86/96.

Fator previdenciário é um índice pelo qual a média salarial é multiplicada. Quanto maior o tempo de contribuição e a idade na data da aposentadoria, maior será o fator e, por consequência, o valor do benefício.

Um homem de 59 anos de idade e que contribuiu 35 anos tem um fator de 0,795 e recebe menos de 80% da sua média salarial.

Com a mesma idade e 43 anos de contribuição ao INSS, o fator sobe para 0,991 e o benefício avança para 99% da média salarial.

A regra 86/96 é mais simples. Se a aposentadoria foi concedida neste ano, o segurado deve provar contribuições suficientes para que, ao somá-las à sua idade, o resultado seja 86 (mulheres) ou 96 (homens). Se o benefício foi concedido entre 18 de junho de 2015 e 30 de dezembro de 2018, a pontuação exigida é a 85/95.
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