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20/04/2019 às 09h00min - Atualizada em 20/04/2019 às 09h00min

Saiba calcular se escapará da idade mínima da reforma

Duas das três regras de transição mudam todos os anos; veja quando e onde atingirá os requisitos

FOLHAPRESS

O trabalhador que está de olho nas regras propostas pelo governo Bolsonaro para a reforma da Previdência enfrenta o desafio de entender três diferentes transições e suas evoluções no decorrer dos próximos anos. Essas regras foram incluídas no texto da PEC (proposta de emenda à Constituição) para reduzir o dano a quem já está contribuindo ao INSS e evitar que todos, automaticamente, caiam nas idades mínimas de 62 anos, para mulheres, e de 65, para homens.

Se tudo andar bem na discussão da reforma da Previdência, o governo só deve conseguir a aprovação final do texto somente em setembro ou outubro. Essa previsão, porém, ainda é bem provisória. A bancada do DEM já prevê que somente a votação na Câmara fique para setembro. Portanto, para ter uma ideia de qual será a regra para o seu benefício, o segurado pode começar considerando sua situação daqui pelo menos seis meses.

É um tempo razoável para a regularização de vínculos antigos e até mesmo para entrar em uma regra que, hoje, não seria atingida. É o caso da trabalhadora com 55 anos e seis meses. Se a PEC entrasse em vigor agora, ela não entraria imediatamente na transição que exige 56 anos das mulheres (o tempo de contribuição continua igual ao atual, de 30 anos para elas e de 35, para eles). Em outubro, cumprirá esse requisito e terá escapado da nova idade mínima.

A regra de transição para a maioria deve ser a dos pontos, disse o secretário de Previdência Leonardo Rolim. Ela comporta quem não chegou à idade mínima e ainda não está perto do tempo mínimo de contribuição para cair no pedágio.

Texto vai à comissão especial
A tramitação da reforma da Previdência na Câmara ainda depende de algumas etapas antes da análise em plenário -o que pode levar mais tempo do que as previsões iniciais. Atualmente, o texto está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). De lá, vai para uma comissão especial, que vai elaborar e votar um relatório. A reforma de Michel Temer (MDB) chegou somente até essa etapa e não chegou ao plenário. (FB)

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