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13/03/2019 às 16h56min - Atualizada em 13/03/2019 às 16h56min

Justiça estipula 2020 como prazo final para o reassentamento das famílias atingidas pelo rompimento da barragem da Samarco

FOLHAPRESS

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça o estabelecimento de um prazo final para que a Samarco, a Vale e a BHP finalizem o reassentamento das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, no município de Mariana. De acordo com a decisão, as mineradoras têm até 27 de agosto de 2020 para proporcionar moradia a mais de 300 famílias que residiam nas comunidades de Bento Rodrigues, Paracatu de Cima, Paracatu de Baixo, Ponte do Gama, Pedras, Borba, Camargos e Campinas. Todas atingidas pela tragédia.

Pelo Programa de Recuperação, Reconstrução e Realocação dessas localidades, firmado com o MPMG em 2016, as empresas se comprometeram a finalizar o reassentamento das vítimas do rompimento da barragem neste mês de março de 2019. Entretanto, a Fundação Renova, criada pelas empresas para concentrar as ações que envolvem o rompimento da barragem de Fundão, alegou à Justiça que não conseguiria reassentar as famílias nesse prazo porque não tinha resolvido todas as questões fundiárias, ambientais e urbanísticas que envolvem o caso.

Diante da demora nos reassentamentos, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Mariana ajuizou em 2017 uma ação para que as mineradoras cumprissem o acordo assinado em 2016. E após analisá-la, agora em 26 de fevereiro de 2019, a Justiça estabeleceu a data de 27 de agosto de 2020 como sendo o prazo final para a entrega de novas moradias às vítimas da tragédia e para o reassentamento completo das mais de 300 famílias que sofreram com rompimento da barragem de Fundão. Na decisão ainda foi estipulada multa diária de R$1 milhão caso esse prazo seja descumprido.

Na ação proposta em 2017, o promotor de Justiça Guilherme Meneghin afirma que, após o acordo de 2016, acreditava-se que as mineradoras, de maneira ágil, promoveriam as ações necessárias ao reassentamento das famílias. “Todavia, passados quase dois anos [citação de 2017] do maior crime socioambiental do Brasil, as empresas não iniciaram as obras de reassentamento, cometendo diversos erros que prejudicaram irreparavelmente o cumprimento do acordo”.

Na ação, Meneghin afirmou que “até o presente momento [novembro de 2017], as famílias não têm clareza acerca das restrições ambientais e de regulação do uso do solo das áreas de realocação, vez que os estudos conclusivos ainda não foram entregues”. Outro problema seria o de que a Samarco até aquela data não teria conseguido a regularização fundiária e o registro dos imóveis comprados para o reassentamento de algumas famílias. “Além disso, no caso de Paracatu de Baixo, as mineradoras propuseram reassentar apenas uma parcela da comunidade atingida, o que é inadmissível”, afirmou.

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